Para conseguir parcelar o asfalto cobrado pela prefeitura, moradores da Vila Celina deverão regularizar seus imóveis. Anteontem, o Jornal da Cidade foi procurado por moradores do bairro assustados com o valor impresso nos boletos bancários enviados pela prefeitura, cobrando pela benfeitoria realizada em 2004. Algumas contas passavam dos R$ 1 mil, a serem pagos até o próximo dia 30.
O secretário municipal de Finanças, Edmundo Albuquerque, explica que a prefeitura enviou boletos bancários a todos os bauruenses que possuem pendência de impostos e benfeitorias com o município, nos exercícios de 2004 e 2005. Ele afirma que as dívidas podem ser divididas em até 36 vezes.
Porém, o secretário observa que quem não possui o imóvel regularizado vai encontrar dificuldades em parcelar o montante. “A pessoa tem que regularizar a situação primeiro”, explica Albuquerque.
Segundo Osvaldir Martins, presidente da Associação dos Moradores da Vila Rossi, Vila Celina, Vila São João e Parque Viaduto, a maioria dos moradores que recebeu a cobrança ainda está regularizando suas escrituras. Muitos são proprietários dos terrenos por usucapião, explicou.
Para o professor de direito civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE) de Bauru Cláudio José Amaral Bahia, uma das saídas para os moradores da Vila Celina é entrar com uma ação judicial para regularizar a propriedade. Depois, com uma cópia dessa ação, solicitar na prefeitura o adiamento da cobrança. “Seria um pedido administrativo à própria prefeitura para que seja suspenso o prazo de vencimento até que seja regularizada a situação. Já que não podem fazer o parcelamento em nome próprio, também não é justo que sejam punidos”, avalia Bahia.
Para regularizar a propriedade por usucapião, o professor explica que os moradores devem juntar documentos que comprovem a permanência no imóvel. “Eles devem reunir uma planta da área e documentos que demonstrem que se encontrem ali por vários anos, na posse pacífica dos imóveis”, observa. Contas e talões de impostos pagos podem ser reunidos como provas.
Durante o processo, os moradores podem se valer de testemunhas que atestem verbalmente o tempo que a família mora no local. A Justiça também verifica a metragem do imóvel para avaliar se não existe invasão de propriedade. “Com base nisso, o juiz dá uma sentença que declara a propriedade dessa pessoa. De posse dessa sentença, a pessoa consegue fazer o registro no cartório”, explica Bahia.