Em agosto último, foi divulgado o relatório final da Comissão Mista Especial do Salário Mínimo do Congresso Nacional, que discutiu, além do salário mínimo, a inegável necessidade de redução dos encargos trabalhistas sobre a folha de salários. Como demonstrado em recente estudo do Ipea (“Imposto sobre trabalho e seu impacto nos setores formal e informal”, “Texto para Discussão nº 1.218”, de autoria de Gabriel Ulyssea e Mauricio Reis), a desoneração da folha de pagamentos reduziria o grau de informalidade e contribuiria para aumentar os níveis de emprego e renda dos assalariados.
As propostas apresentadas pela Comissão Especial deverão ser incluídas no “pacote de desoneração” a ser apresentado pelo governo nesta semana. Contudo, elas ficam longe de atingir os objetivos desejados.
Na questão da desoneração dos custos trabalhistas, a Comissão Especial propôs a redução de 20% para 15% da contribuição patronal ao INSS incidente sobre a folha de salários. Para substituir a arrecadação perdida, a Cofins teria sua alíquota majorada de 3% para 4% na modalidade cumulativa e de 7,6% para 10% na forma de cobrança não-cumulativa, permitindo-se a redução da base de incidência do valor da folha de pagamentos e das contribuições patronais ao INSS.
Fica evidente nessas propostas que, ao vestir um santo, despe-se outro. O setor produtivo continuaria arcando com a totalidade dos custos trabalhistas arrecadados presentemente. Não há desoneração. Contudo haveria brutal redistribuição dos encargos entre as várias atividades econômicas. Os setores menos intensivos em mão-de-obra poderão sofrer significativas elevações em seus custos tributários, introduzindo sérias distorções nos preços relativos da economia. Ademais, a elevação das alíquotas nominais do tributo aumentará o estímulo à sonegação e ao subfaturamento, sem falar no aumento da complexidade da Cofins, que se tornou um tributo-travesti, misto de cumulativo e sobre valor agregado.
A pequena redução de cinco pontos percentuais na contribuição patronal ao INSS seria compensada com aumentos na tributação sobre faturamento das empresas. A “desoneração” é fictícia. É apenas uma remexida de letras e siglas de impostos, que tornará o padrão de incidência tributária no Brasil ainda mais confuso do que já é.
Certamente, há que reduzir os encargos sobre a folha de salários para estimular a demanda por trabalho. Nesse sentido, o primeiro passo seria a total eliminação dos 20% da contribuição patronal ao INSS e sua substituição por um adicional na CPMF, como propôs a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) em seminário realizado em 5 de outubro (www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf).
A medida proposta pela CNS reduziria significativamente os encargos sobre a folha de salários para todos os setores produtivos. Haveria maior estímulo à formalização de postos de trabalho e aumentaria a competitividade da produção nacional, além de combater a sonegação, estimular o emprego, gerar crescimento e reduzir a inflação. Não é sonho, mas sim o resultado de exaustiva pesquisa realizada pela FGV, cujos resultados acham-se disponíveis no site da Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), disponível em www.fesesp.org.br/read.php?url=noticias/76.html.
O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é doutor em Economia pela Universidade Harvard - EUA -, professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. Internet: www.marcoscintra.org - e-mail: mcintra@marcoscintra.org