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TJ autoriza Arco a realizar rodeios

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça (TJ) autorizou, há duas semanas, a Associação Rural do Centro-Oeste (Arco) a promover rodeios. A prática havia sido proibida no ano passado pelo juiz Mauro Ruiz Daró, na antevéspera da Grand Expo Bauru 2005, em outubro.

Na ocasião, o magistrado concedeu parecer favorável à ação civil pública com pedido de liminar para a proibição de rodeios, protocolada pelo promotor do Meio Ambiente Luiz Eduardo Sciuli de Castro.

“A liminar foi cassada. Não existe mais nenhuma ordem judicial que proíba. Hoje, a Arco está autorizada por lei a fazer rodeios em Bauru, caso queira. Durante a feira ou não”, reitera Carlos Braga, vice-presidente da associação. Ele destaca que a realização de rodeios é permitida em todo território nacional por força da lei federal número 10.519.

Ela é citada pelo desembargador do TJ José Geraldo de Jacobina Rabello ao dar provimento ao recurso da Arco. “Segundo previsto na Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e não existente nenhum diploma a proibir a realização dos chamados rodeios”, consta em trecho da decisão do TJ.

“O que não é proibido é permitido. A Arco pode realizar rodeio desde que cumpra os requisitos da lei”, acrescenta o advogado da associação, Rodrigo Bastos Felippe. A decisão do TJ, no entanto, não é definitiva. Quando chegar ao desfecho final, a associação estudará a possibilidade dos prejuízos provocados pela proibição serem reparados. O vice-presidente da Arco, no entanto, não apresentou números referentes às perdas.

Estímulo

“Na época (da proibição), representou um dano para o evento agropecuário. Financeiro e de imagem. Neste ano nós ainda estávamos proibidos de realizar rodeios durante a Grand Expo Bauru, que teve um sucesso de público muito grande e poderia ter sido melhor se tivéssemos o rodeio”, diz Braga. O estímulo ao comércio proporcionado por eventos como as feiras agropecuárias foi destacado inclusive pelo desembargador.

“A Arco é uma entidade representativa, séria, constituída por pessoas sérias e nós jamais faríamos um evento de rodeio com desobediência ao que está na lei”, conclui Braga. A reportagem, sem sucesso, tentou contato ontem à noite com o promotor Meio Ambiente Luiz Eduardo Sciuli de Castro.

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Fiscalização

A Arco defende que as entidades constituídas fiscalizem a obediência à lei em casos de rodeio. Verifiquem documentos e o tratamento dispensado aos animais.

“Nós estamos num estado democrático de direito onde tem que imperar o princípio da legalidade. E a legalidade está na lei. Se o Ministério Público ou qualquer outra entidade entende que a lei é inconstitucional, que entre no órgão competente para desconstituí-la. Se a Arco for realizar algum evento, rodeio, vai fazer com a maior observância da lei e principalmente com os bons tratos aos animais”, conclui.

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