Uma placa instalada cinco metros depois de um radar estático chamou a atenção de motoristas que transitaram na semana passada pela avenida Affonso José Aiello, na Vila Aviação. Vários deles procuraram a reportagem para denunciar o que consideram irregularidade. Mas não há erro.
Inicialmente, porque não existe obrigatoriedade da placa. E mesmo a partir do próximo dia 6, quando a exigência de advertência estiver em vigor, essa disposição de equipamento e sinalização também pode ser legal. A justificativa é técnica. A placa deve respeitar a distância estabelecida do ponto de fiscalização. O radar, no entanto, pode ser programado para fotografar veículos que transitam até dois quilômetros depois do local onde o aparelho está instalado.
A cidade, porém, não dispõe de equipamento com tal capacidade. Por aqui, a programação pode chegar a 200 metros de distância. Aproveitando o exemplo, se a sinalização numa via (cuja velocidade máxima permitida é inferior a 80 quilômetros por hora) for colocada 100 metros depois do radar, ainda assim estará respeitando a deliberação do Contran.
Placas sozinhas, desacompanhadas de radar, também provocaram reclamações, há uma semana. Elas teriam sido vistas nas avenidas Getúlio Vargas e Nações Unidas e interpretadas como estratégia educativa por parte da Emdurb. Mas não é.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, elas podem ter ficado lá depois que os equipamentos foram retirados porque a equipe responsável por removê-las deveria estar em atividade num outro ponto da cidade. Além de retirá-las, o grupo é responsável por vistoriar ruas para interdição e pelas próprias interdições, por exemplo.