A título de esclarecimento, a UIPA, União Internacional Protetora dos Animais, faz uso desse espaço para maiores esclarecimentos sobre a matéria publicada no JC Bauru, em 24/11/06, que noticia a decisão judicial a favor Arco com autorização para eventos de Rodeio.
Nosso ilustre promotor de justiça, curador do Meio Ambiente, senhor dr. Luis E. C. Sciuli, é a autoridade competente para maiores esclarecimentos sobre a questão, mas por motivos que sabemos ser muito assoberbado na função que ocupa, não foi encontrado. Sendo assim, a UIPA, que propôs a ele, representação que desencadeou em Bauru uma série de ações, liminares ao longo de 2 anos, estamos a par do referido assunto.
Temos que dar a "Cesar oque for de Cesar" nesta questão. Estamos falando que a Arco estaria sim autorizada a fazer o evento e sempre esteve, desde que cumprisse a Decisão Judicial por Acórdão nº168.456.5/5-00, que pôs fim a nossa luta com esse assunto em Bauru, que resultou em transitada em julgado em 2000. O que essa decisão determina: “Pelo meu voto, portanto, dou provimento parcial ao recurso, para condenar os réus a se absterem de autorizar rodeios ou espetáculos semelhantes que incluam o uso do sedém, inclusive o macio, sino e da espora pontiaguda e compreendam as práticas das provas do laço (claf roping, bulldog, bareback, team roping), mesa de amargura e fut-boi, sob pena de multa diária de R$ 100.000.00, oficializando às autoridades policiais para fiscalizar o cumprimneto, tendo em vista o delito previsto no art.32 da lei 9.605/98.” Portanto, se a Arco não vem realizando o Rodeio neste anos todos foi porque não quis. Embora realizou o rodeio em 2004, mas descumpriram totalmente o Acórdão, a decisão citada, motivo pelo qual o PM propôs ao juiz a suspensão da realização do evento em 2005.
Evidente que tal decisão a que se refere a matéria o JC em 1ª instância caberia recurso e, com toda a certeza, ganhariam, como ganharam. Porque o direito de fazer está garantido na própria decisão do Acórdão, que não proíbe, mas impõe também o direito constitucional dos animais, embutido nos argumentos que se embasaram os desembargadores por unanimidade de votos pelo Acórdão. O Acórdão, nesse caso, tem força de lei que não será suplantado por qualquer tipo de lei ainda que federal que tenha objetivos de suplantar a referida decisão. Ou seja, decisão judicial por Acórdão aqui de Bauru em 2000 está transitada em julgado, gerando uma decisão ímpar na história de todas as ONGS do Brasil que tem esse trabalho. Foi uma estratégia sábia não proibir, mas impor limites não utilizando os instrumentos de tortura (sedém). Judia, sim, maltrata, sim, e quem provou isso aos desembargadores foram os laudos técnicos dos médicos veterinários. Quer fazer rodeio? Faça sem sedém em Bauru. Bichinho não pula. Por isso não fizeram rodeio todo esse tempo. E não me venham com lei que institucionaliza a cilhas, estamos preparados para essa também.
Angela Maria Heiffig - RG7.413.512-0