A Justiça do Trabalho determinou à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) que indenize 20 agentes de segurança demitidos da unidade de Bauru no dia 9 de janeiro deste ano sem justa causa. O advogado Lúcio Ricardo de Sousa Vilani, que defende os demitidos, conta que a indenização média é de R$ 6 mil para cada funcionário.
A Febem pode recorrer, mas o prazo para apresentar recurso da decisão de três dos 20 demitidos expirou sem que a empregadora se manifestasse, segundo Vilani. Ele explica que entrou na Justiça solicitando a volta dos demitidos ao trabalho e, se a reinserção não fosse possível, a indenização.
Os 20 eram contratados temporários. Na ocasião, a Febem, alegou que o prazo do contrato era de seis meses prorrogáveis por igual período, que havia vencido no dia demissão. O advogado ressalta, no entanto, que os funcionários receberam a promessa que seriam efetivados ao final do prazo.