Brasília - O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) liberou ontem o pagamento a promotores e procuradores de justiça de um salário acima de R$ 22.111,00 (limite fixado pela Constituição para o serviço público estadual), autorizando que eles ganhem o teto salarial do funcionalismo da União, R$ 24.500,00. Isso impede que aqueles que ganham mais de R$ 22.111,00 sofram abatimentos.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que também é o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, anunciou que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a resolução, que “fura” o subteto salarial dos Estados.
Estima-se que pelo menos 800 dos 8 mil membros ativos do Ministério Público dos Estados recebam mais do que R$ 22.111,00. O conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior, relator da resolução, disse que 10% dos procuradores de justiça e promotores do País acumulam funções e, por isso, eles podem ter uma remuneração acima do subteto. Incluindo os aposentados, eles somam 14 mil.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público dos Estados (Conamp), José Carlos Cosenzo, que defende a resolução, estima que o gasto com o pagamento de parcelas acima do subteto corresponda a 3% da folha de pagamento da instituição em todo o País. A decisão não implica gasto extra, mas evita que salários acima do teto estadual sofram abatimentos. Ou seja, ela impede economia em relação ao que é gasto hoje.
Movimento fura-teto
O CNMP é responsável pelo controle externo do Ministério Público. Recentemente ele tentou criar um jetom para os próprios integrantes, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta porque entendeu que a remuneração deles iria ultrapassar o teto nacional do funcionalismo público, de R$ 24.500,00.
Na mesma direção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve controlar o Judiciário, já propôs o jetom para si próprio e decidiu que desembargadores e juízes estaduais podem receber mais que R$ 22.111,00, mas ainda não publicou essa resolução. O procurador-geral Antônio Fernando disse que poderá entrar com ação também contra ela. A onda “fura-teto” preocupa o governo.
Levantamento
Um levantamento divulgado na semana passada pelo CNJ mostrou que 2.978 contracheques da Justiça, de servidores e magistrados, estão acima dos limites constitucionais, e a irregularidade está concentrada no Judiciário dos Estados. Os desembargadores disseram que irão recorrer ao STF. O CNMP está fazendo o mesmo estudo.
A resolução “fura-teto” do CNMP foi aprovada por sete votos contra cinco. O procurador-geral só votaria em caso de empate. Após a votação, ele anunciou que entraria com a ação. No Ministério Público da União, os salários estão limitados aos R$ 24.500,00 a remuneração de Antônio Fernando e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, equivalente ao teto.
“Eu me filio entre aqueles que entenderam que há teto nacional e teto estadual”, declarou o procurador-geral. “Não vou fazer juízo moral, a minha obrigação é defender a Constituição e já anunciei que tomaria providência, porque do ponto de vista jurídico a interpretação foi equivocada.”
Antônio Fernando já é o autor de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam de férias de juízes. Uma delas, que dispõe sobre férias coletivas de janeiro e julho, será julgada nesta quarta.
A emenda constitucional da reforma do Judiciário acabou com esse direito, e o CNJ chegou a editar uma resolução regulamentando a norma, mas depois a revogou e aprovou outra liberando a folga em janeiro e julho.