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ANP multará revendedores de gás

Luiz Galano
| Tempo de leitura: 3 min

Os revendedores de gás de cozinha irregulares que forem flagrados comercializando o produto pagarão caro por não ter efetuado, no prazo, o cadastramento do estabelecimento junto à Agência Nacional de Petróleo (ANP). As multas variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

Os proprietários de estabelecimentos do gênero tiveram dez meses - de fevereiro a novembro - para levantar os documentos exigidos pela ANP e enviá-los ao órgão para efetuar o cadastro. No entanto, em Bauru, apenas 12 deles concluíram o trâmite a tempo e estão autorizados a funcionar. A estimativa é que existam cerca de 60 revendas atuando, hoje, na cidade.

De acordo com a assessoria de imprensa da agência, outras nove lojas de Bauru demonstraram interesse em regularizar a situação. No entanto, o processo está travado devido a problemas com a documentação, que estaria incompleta.

Segundo a ANP, tanto as revendas cujo processo está parado quanto aquelas que não se cadastraram no prazo estipulado estão sujeitas a sanções e multas. Mas isso só poderá ocorrer se os estabelecimentos forem flagrados pela fiscalização, realizada por equipes itininerantes do órgão que viajam o País inteiro investigando as irregularidades.

A exigência do cadastramento está amparada pelo decreto nº. 297/03. Seu texto alega que a distribuição de gás é uma atividade de alta periculosidade e que é dever da agência reguladora elencar e regulamentar os revendedores do produto.

A ANP exige vários documentos que comprovem a aptidão do estabelecimento em fornecer o serviço à sociedade, como alvará de funcionamento da prefeitura, certificado emitido pelos bombeiros e seis fotos coloridas das instalações da revenda.

Os proprietários de estabelecimentos sem cadastramento ainda podem efetuá-lo. No entanto, estão proibidos de comercializar o produto, estando sujeitos a multas, segundo a assessoria de imprensa da ANP.

Distribuidor paga

As empresas distribuidoras de GLP estão proibidas de vender o produto a revendas sem autorização ou com cadastro pendente. Aqueles que forem flagrados fornecendo botijões estão sujeitos a multas ainda mais salgadas, que variam de R$ 20 mil a R$ 5 milhões.

O JC entrou em contato com um proprietário de revenda para comentar o assunto. Ele preferiu manter seu nome em sigilo, mas afirmou que o abastecimento de sua loja está sendo feito normalmente, pelo fornecedor, e que sua empresa está atuando, mesmo estando com pendências cadastrais. “Já dei entrada através da distribuidora, mas a regulamentação ainda não chegou”, conta.

O proprietário calcula que mais de 50 estabelecimentos do gênero, na cidade, estejam com pendências cadastrais. Conforme o JC apurou em matéria anterior, se as exigências da ANP forem seguidas à risca e todas as lojas irregulares pararem de vender o produto, poderá haver desabastecimento de gás na cidade.

Mesmo assim, o proprietário de loja acredita que a obrigatoriedade do cadastro irá beneficiar a população. “Isso é bom, porque existe muita picaretagem nesse ramo. Tem gente que atua sem atender as exigências de segurança e qualidade. Com essa exigência, o consumidor terá a certeza da procedência do produto que está adquirindo”, acredita.

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