Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a cláusula de barreira é inconstitucional. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou a legislação provocaria o “massacre das minorias” e acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) assinada pelos pequenos partidos.
Com a decisão, as legendas que não atingiram 5% dos votos nacionais, sendo 2% em nove Estados, como previa a regra, poderão ter representação no Congresso, acesso ao fundo partidário e a tempo de televisão.
O ministro Carlos Ayres disse que a regra deveria se chamar “cláusula de caveira” porque levaria a morte os pequenos partidos. A ministra Carmem Lúcia argumentou que a “minoria de hoje tem que ter espaço para ser maioria amanhã” e que a cláusula de barreira não permitiria o crescimento dos pequenos partidos. O ministro Ricardo Lewandowski disse que a cláusula “fere de morte o pluralismo político”.
A cláusula de barreira foi aprovada pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições deste ano. A regra determinava que os partidos que não conseguissem alcançar 5% dos votos nacionais perderiam recursos do fundo partidário. 99% dos recursos seriam distribuídos entre os grandes partidos e 1% entres estas legendas e as pequenas. Também não teriam direito a representação partidária.
Os pequenos partidos não poderiam indicar membros titulares para as comissões, CPIs, ter direito a liderança ou cargos na Mesa Diretora. A participação nas comissões seria apenas como suplentes. O tempo de TV também diminuiria para apenas dois minutos por semestre. Os grandes partidos teriam 40 minutos por semestre.