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MP pede aprovação das contas de Lula

Por Silvio Navarro | Folhapress
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Brasília - Parecer da Procuradoria Geral da República recomendou ontem que as contas da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam aprovadas com ressalvas pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relatório do Ministério Público (MP) leva a assinatura do vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho - o procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, estava viajando, segundo a assessoria.

O documento foi enviado ao TSE na tarde de ontem, poucas horas antes do início do julgamento das contas da campanha do presidente pelo tribunal. A votação não havia sido encerrada até o fechamento desta edição.

No texto, a procuradoria diz que se limitou a analisar as informações prestadas pelo TSE. “O Ministério Público Eleitoral não teve o tempo adequado para promover a análise de toda a documentação contábil das contas prestadas.” Antes da votação, o relator das contas, ministro Gerardo Grossi, apresentaria o seu voto, que poderia seguir três caminhos: aprovar as contas, rejeitá-las ou aprová-las com ressalvas, cenário mais provável.

No último caso, entretanto, o voto poderia enfrentar resistência do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, que já se manifestou contrário a essa opção. A avaliação dos advogados e integrantes da campanha de Lula é que o parecer do Ministério Público pela aprovação com ressalvas foi uma sinalização aos ministros do TSE, já que, em hipótese de rejeição das contas, caberia à própria Procuradoria apresentar uma denúncia pedindo a cassação do mandato do presidente. Além da análise do Ministério Público, a área técnica do TSE também emitiu dois laudos sobre as contas de Lula e do seu comitê financeiro, que arrecadou o maior volume de doações.

Em ambos os casos, os técnicos opinaram pela rejeição das contas. A principal contestação se refere à captação de R$ 10 milhões repassados por oito empresas que, segundo os técnicos, mantêm vínculos com concessionárias de serviços públicos, o que caracterizaria as chamadas “doações vedadas”. A Lei Eleitoral proíbe a doação de recursos por empresas prestadoras de serviços públicos, mas não é clara sobre repasses indiretos, ou seja, de empresas ligadas a elas. Ao menos dez governadores eleitos e vários deputados e senadores enfrentam situações similares.

Doações vedadas

O parecer da Procuradoria Eleitoral contraria a perícia feita pelo corpo técnico do TSE sobre as “doações vedadas”. Em um dos casos, o documento afirma que a empreiteira Carioca Christiani Nielsen, que repassou R$ 1 milhão ao petista, “não era concessionária de serviço público” e que deixou o consórcio citado desde julho. Sobre o repasse de R$ 10 mil da Deicmar, administradora do Porto Seco de Santos, o parecer recorre a uma decisão da ministra Ellen Gracie, de 2002, e sustenta que a quantia é irrisória diante do montante arrecadado.

Para as demais empresas, aponta “ausência de elementos concretos que atestem que são concessionárias de serviço público”. O relatório também faz críticas à área técnica do TSE, que apontou omissão de R$ 1,5 milhão gasto pela campanha e não discriminados na contabilidade final. Segundo o Ministério Público, a análise de notas fiscais de uma gráfica mostra que o destinatário dos serviços havia sido a campanha adversária, de Geraldo Alckmin (PSDB), e não a de Lula. “Observa-se a fragilidade e falta de credibilidade de tais documentos, usados para sustentar a rejeição das contas em apreço”, diz o relatório.

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