Frequentemente em Bauru ouço falar que a Polícia Militar, sob pena de apreensão da motocicleta, obriga e constrange motociclistas sobre a retirada do paralama traseiro das motocicletas. Fiz algumas consultas, inclusive à Polícia Rodoviária Federal, e esta informou que a retirada do paralama traseiro para colocação de eliminadores de paralamas não é proibido, ou seja, é permitido. Segundo o Código de Trânsito e a Resolução 14/98 Contran, o paralama traseiro não é obrigatório em motocicletas ou motonetas. É apenas um acessório de comodidade, para evitar que a roda lance água ou detritos nas costas do piloto ou do garupa. Agora, o problema da placa ja é outro.
Antonio Carlos Garcia de Oliveira - motociclista e promotor de Justiça em Três Lagoas-MS