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Centrais recorrem ao STF contra MP

Folhapress
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Brasília - Três entidades sindicais protocolaram ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida provisória(MP) que estabelece o uso de R$ 5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimentos de infra-estrutura. A Força Sindical, a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediram a suspensão dos efeitos da MP até que o Supremo se manifeste sobre a legalidade da matéria.

A MP integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e prevê que o dinheiro do patrimônio líquido do FGTS possa ser usado nos investimentos previstos pelo governo. As centrais sindicais alegam que os recursos do fundo só podem ser aplicados em investimentos de saneamento básico e habitação.

Os sindicalistas também argumentam que a MP não traz garantias aos trabalhadores. Ao contrário do dinheiro do FGTS - que é gerido pela Caixa Econômica Federal que fica com a perda em caso de inadimplência nos empréstimos - eles temem risco de que esses investimentos dêem prejuízo ao FGTS se o projeto der um retorno abaixo do previsto.

As centrais sindicais pediram na Adin que a Caixa apresente garantias aos investimentos previstos pelo governo. “A medida provisória atacada pela presente ação disponibiliza para uma aposta os recursos para o tempo de serviço, colocando em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros”, afirmam os sindicalistas na ação.

Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a MP pode ser “perigosa” aos trabalhadores que precisam “ter seus direitos preservados”. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, prometeu uma reunião com as centrais sindicais na semana que vem para discutir a MP.

Os sindicalistas vão apresentar novas sugestões ao governo, como conceder liberdade ao trabalhador para escolher uma carteira de investimentos no setor. “Podemos propor um modelo parecido como o da Petrobras e da Vale do Rio Doce, em que cada um possa investir. Sou primeiro a fazer propaganda. Mas o governo pegar o dinheiro do trabalhador? E se der errado?”, questionou Paulinho.

Investimento

O fundo de investimento em infra-estrutura que será formado com recursos do FGTS vai buscar um retorno mínimo equivalente à Taxa Referencial (TR) mais juros de 6% ao ano, algo próximo a 8% ao ano. Essa taxa é inferior ao rendimento obtido hoje com a aplicação do patrimônio do FGTS em títulos públicos a uma taxa de 13,25% ao ano.

Na prática, isso quer dizer que esses recursos estarão sendo usados para subsidiar os investimentos em infra-estrutura que o governo escolher. Para ter uma idéia, se o governo investisse os R$ 5 bilhões previstos para o fundo num único ano, o patrimônio do trabalhador estaria sendo reduzido em cerca de R$ 25 milhões.

Para Luiz Marinho, abrir mão desse rendimento valerá a pena porque o dinheiro será aplicado em projetos que criam empregos. “Não podemos, dentro da mediocridade que trabalhamos por anos nesse País, achar que investimento seguro é investimento em título público.”

No caso do investimento que o trabalhador poderá fazer daqui a dois anos com até 10% do dinheiro que está depositado em sua conta individual, a taxa de remuneração definida pelo governo será vantajosa. Ao contrário do dinheiro que faz parte do patrimônio do FGTS e pode ser aplicado em títulos públicos, os recursos do trabalhador são corrigidos por uma taxa equivalente à TR mais juros de 3% ao ano, cerca de 5% ao ano.

O investimento, no entanto, é de risco e o trabalhador poderá perder parte de sua poupança se o projeto escolhido der prejuízo. Essa aplicação só será liberada pelo governo daqui a dois anos e o investimento será realizado num projeto específico escolhido pelo titular da conta do FGTS e haverá um prazo de carência, que ainda não foi definido. Marinho reconheceu que também há possibilidade de perdas no fundo que o governo vai criar para investir nesses projetos.

No caso do fundo que será gerenciado pelo governo, as eventuais perdas não afetarão diretamente as contas individuais dos trabalhadores, e sim o patrimônio do FGTS, recursos que são usados caso a arrecadação não seja suficiente para pagar as indenizações aos trabalhadores demitidos.

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