A leitura dos jornais sempre propicia a análise de fatos que, por si, são exercícios de inteligência. Outro dia estabeleceu-se um burburinho entre os jurisconsultos porque o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o poder do feto de pleitear judicialmente os seus direitos. No entanto, deixou de reconhecer a “vida”, nesse estágio da gravidez. Adoro esses nós mentais. Vamos por partes: o juiz reconheceu o direito de uma mãe, que se encontrava presa numa cadeia pública do ABC, a exames pré-natais para que ao nascituro fosse assegurado vir à luz com boa saúde. Evidentemente se esse bem-estar depender somente de cuidados pré-parto.
Voltamos à velha pergunta: “Quando se dá o início da vida?”. Já existe até uma disciplina chamada de Biodireito na Itália, para dar conta da pluralidade de argumentos embasados em princípios filosóficos, éticos e morais, de um lado, e de fatores de natureza científica, de outro, em relação a vida. Há cientistas que sustentam não haver vida fora do útero. Portanto, embriões congelados, fertilizados “in vitro”, não seriam caracterizados como seres vivos. Vimos na tevê os esforços para se salvar um botijão de embriões congelados, em Nova Orleans destruída pelo furacão Katrina e sob água, quando muitos viventes ainda esperavam socorro. Essa providência propiciou que crianças viessem à luz, meses depois da tragédia. Há outros cientistas que aplicam o critério para definir o momento da morte, como sendo o adequado para definir o início da vida. A constatação da atividade cerebral no feto seria, assim, o critério para início da vida. Para um outro grupo, o momento da vida se daria na fecundação, enquanto outro defende a tese de que a vida se inicia somente quando o feto pode viver independentemente da mãe. Tomás de Aquino falava na necessidade da “alma racional”, que não existiria, para ele, na fase embrionária. No século 19 o Papa Pio IX resolveu pôr fim à discussão e decidiu que o aborto é pecado em qualquer momento ou situação.
Essa polêmica me lembra a discussão entre dois patriotas sob o mastro da bandeira. Um dizia que o vento balançava a bandeira e o outro insistia que a bandeira é que movimentava o vento. Se a lei considera “crime ambiental” destruir ovos de tartaruga para proteger os filhotes que perpetuarão a espécie, então por que não proteger o feto na barriga da mãe? O nosso Código Civil (art. 2º) “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”, embora reconheça que a “personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida”. O que o TJ de São Paulo fez, em linguagem jurídica, foi reconhecer ao feto “legitimidade para figurar como pólo ativo da ação”. Evidentemente, sem que tivesse que sair do útero para assinar uma petição, com firma reconhecida em cartório.
Curioso que o homem ainda não tenha chegado a uma definição legal sobre seu bem maior, que é a vida. Por isso causam polêmicas a manipulação de células embrionárias e a tal pílula do dia seguinte, que seria capaz de expulsar o óvulo já fertilizado. O aborto terapêutico, quando a mãe corre perigo de vida, ainda é condenado pela religião. O aborto de feto anencefálico dá cadeia e excomunhão. Entendo vida como “vida digna”. Meu saudoso Célio Gonçalves dizia que “a vida é a vida, para ser vivida”. O mesmo direito que tem o feto de emergir para a grande festa da vida tem o homem de apressar o seu fim, quando essa festa se transforma em drama e sofrimento, para ele e para os que o cercam. São questões a ser tratadas sem preconceitos e crenças imutáveis, só porque assim está escrito em algum lugar.
O autor, Zarcillo Barbosa, é jornalista e colaborador do JC