Nacional

IR poderá ser parcelado em oito vezes

Por Da Redação | Com Folhapress e Agência Estado
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Brasília - Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano, relativo ao ano-base 2006, poderão parcelar o débito com o fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na sua conta corrente. Essas são as principais inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007, cujo período de entrega será de 1 de março a 30 de abril.

Mesmo com a tabela tendo sido reajustada em 8% no ano passado - o que isentou muita gente de apresentar o documento -, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acredita que 23,5 milhões de pessoas farão a declaração neste ano. Em 2006, foram entregues 22 milhões de declarações. Segundo ele, o crescimento previsto para 2007 é conseqüência da expansão do emprego e da renda dos trabalhadores.

Até o ano passado, quem ficava com saldo a pagar no IRPF poderia parcelar a dívida em no máximo seis vezes e executar o pagamento somente por meio de boleto bancário - o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa Selic. Adir explicou que o cálculo da taxa de juros sobre as parcelas estava causando problemas, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao Fisco.

Este problema, segundo ele, agora será minimizado. “Com o débito automático, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o desconto na conta”, explicou Adir. O débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela. A primeira terá que ser paga por Darf. O valor mínimo da quota é de R$ 50,00 ou seja, se o imposto devido for R$ 200,00 o pagamento será limitado a quatro parcelas.

A pessoa que não deixar saldo suficiente na conta no dia do débito da quota, será excluída do sistema e terá de fazer uso do Darf para manter sua situação regular.

Estão obrigados a fazer a declaração anual todos contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Antes, o limite de isenção era de R$ 13.968,00. Também devem prestar contas ao fisco os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60, com patrimônio superior a R$ 80 mil, realizaram operações em bolsas de valores (“e assemelhadas”), passaram a residir no Brasil, tiveram participação superior a R$ 1.000,00 em quadro societário de empresas ou venderam em 2006 bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito a incidência do IR.

As declarações poderão ser entregues por meio da Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet; por disquete entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no site da Receita (www. receita.fazenda.gov.br), no caso de declaração simplificada online; em formulário de papel nas agências dos Correios. No Exterior, a declaração só poderá ser feita pela Internet, e não será mais aceita entrega por meio de formulários nos postos do Itamaraty.

Doação a partido

O contribuinte que fez doação a qualquer campanha política no ano passado terá que informar os valores na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano base 2006). O programa do IR deste ano traz uma ficha específica para esse assunto. Lá, o contribuinte deve informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nome - do candidato, partido político ou comitê financeiro - e o valor da doação. Após a conclusão da declaração, na ficha resumo do contribuinte irá constar o valor das doações feitas.

Essa obrigatoriedade começou neste ano, a partir de um acordo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro de 2006. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, as informações sobre doações serão encaminhadas ao TSE quando solicitadas. “A Receita terá condição de informar ao TSE quando solicitada. É só um controle maior e mais específico”, disse.

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