Política

Conta de 2004 de Nilson chega à Câmara

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito Nilson Costa (PPS) vai ter as contas de 2004 julgadas pela Câmara Municipal de Bauru nas próximas semanas. O projeto de decreto Legislativo com acórdão pela rejeição das despesas referentes ao sexto ano consecutivo de mandato, o último de sua era, foi lido na sessão de anteontem em plenário e foi para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Em todas as cinco contas anteriores analisadas, o ex-prefeito teve acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contrário aos gastos. Mas no plenário, os vereadores derrubaram, por maioria dos votos, o parecer contrário referente ao exercício de 2003, mantendo a rejeição das despesas referentes a 1999, 2000, 2001 e 2002. Agora, Nilson Costa vai tentar reverter a manifestação do TCE relativa ao último ano de sua gestão, período em que não poderia, por exemplo, ter deixado dívidas para seu sucessor sem o correspondente saldo em caixa em 31/12/2004.

E foram as dívidas mantidas sem cobertura em conta e a evolução do valor dos tributos não-pagos que mereceram destaque do TCE na avaliação das contas de 2004. A auditoria do órgão de fiscalização apontou que em 2000, início do mandato de Nilson, a dívida ativa era de R$ 22,3 milhões, o equivalente a 74,2% das receitas líquidas obtidas pela prefeitura à época. Mas em 31 de dezembro de 2004 o montante de impostos e taxas não pagos ficou em R$ 95 milhões, passando para expressivos 179,70% das receitas.

Ou seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também condena os prefeitos que não mostraram eficiência em cobrar pelos impostos não pagos. Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que no último ano de gestão ajuizou 16.390 ações de cobrança contra contribuintes, cujos resultados somente apareceriam depois em razão da morosidade do processo judiciário e do fato de boa parte dos contribuintes optar por parcelar por longos períodos seus débitos.

Mas a lei que analisa os gastos e a gestão fiscal é clara. Ineficiência nos mecanismos de cobrança é motivo para ter as contas reprovadas. Mas não foi só este item que prejudicou a avaliação do exercício. No último ano de governo, os prefeitos não podem gerar despesas que não sejam cobertas pelo caixa. Mas, conforme o TCE, Nilson deixou R$ 23,5 milhões para serem pagos no último dia de seu mandato, mas no caixa haviam apenas R$ 10,2 milhões disponíveis.

Contas em aberto

O valor não contempla restos a pagar de exercícios anteriores do próprio ex-prefeito. Se for contabilizado o passivo do mandato é preciso lembrar que a gestão atual teve de pagar R$ 35 milhões referentes a contas deixadas por Nilson somente ao longo de 2005. O argumento em defesa da ocorrência foi o de que a prefeitura deixou de receber pelo menos R$ 6,4 milhões naquele período por bloqueios em ações judiciais direto na conta. Mas, ainda assim, o saldo final seria insuficiente e o TCE também pontuou o descumprimento da lei.

Além do mais, Nilson Costa manteve em 2004, assim como em toda sua gestão, o não-pagamento da cota previdenciária. A auditoria define, neste item, que “houve descaso com a parte patronal do regime de previdência, com desrespeito à lei fiscal e sem deixar recursos em caixa para suprir”.

O julgamento que será submetido ao plenário do Legislativo também menciona elevação de gastos com pessoal proibido por lei nos últimos seis meses de governo, contratação de mão-de-obra temporária sem realização de convênio e restos a pagar em educação de R$ 3,5 milhões no último dia do ano, mantendo o histórico de transferir suas contas como herança para o sucessor, uma das situações mais combatidas a partir da vigência da lei fiscal.

Se Nilson Costa obter pelo menos 2/3 dos votos em plenário, o que equivale a ter a seu favor 10 vereadores, derruba o julgamento do TCE e, neste caso, não precisaria novamente recorrer ao Judiciário para manter seus direitos políticos.

Comentários

Comentários