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Radares móveis


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Uma autoridade federal do Departamento Nacional de Infra-estrutra de Transportes (DNIT), em bate-papo informal com jornalistas, decidiu pontificar sobre um assunto fora do seu domínio: a autuação de motoristas, nas estradas. A autoridade (de quem omito o nome, não por generosidade, mas porque é pessoa portadora de tal lastro de mediocridade que, se eu mencioná-lo, cometerei injustiça) acusou os motoristas de neo-liberalismo. Disse que a classe média, encantada com a inebriante pujança dos motores de seus veículos, esquece-se de zelar pela segurança dos pedestres, dos “sem-carro”. Argumentou que a autuação por radares móveis é um fator de democratização das relações sociais, permitindo que cidadãos com conhecimentos técnicos, mas sem a aura do poder conferido pelo fardamento, punam os poderosos proprietários de carros importados.

E como prepotência pouca é bobagem, decidiu apresentar sua modesta contribuição para o aprimoramento jurídico nacional: propôs que as multas, por excesso de velocidade, fossem duplicadas em valor, se o automóvel infrator possuir mais de 100 hp de potência. Triplicada, para os veículos particulares com mais de 150 hp.

O constrangedor, nesse tipo de debate, é que caso alguém se coloque contra a utilização dos radares móveis ou o aumento do valor das multas, acaba sendo imediatamente rotulado de individualista, irresponsável ou criminoso. Risco que correrei a partir de agora, pois declaro que sou totalmente contrário à utilização de radares móveis nas rodovias brasileiras.

Sou contra porque as estradas brasileiras não possuem o mesmo limite de velocidade em todo o seu percurso. Por incompetência técnica ou falta de recursos, as curvas perigosas, os trechos em declive, as pontes sobre os rios e os trechos em que a estrada intercepta regiões urbanizadas obrigam à sinalização de redução da velocidade máxima. Muitos carros possuem alerta de velocidade máxima, mas eles se tornam imprestáveis quando se viaja por uma estrada brasileira.

Há, também, incongruência na definição desses limites de velocidade. Por exemplo, na Rodovia Washington Luis, com limite de velocidade costumeiro de 110 km/h, a passagem por uma região urbanizada obriga-nos a reduzir o carro para 90 km/h; na Rodovia Marechal Rondon, em seu trecho duplicado, o limite costumeiro também é de 110 km/h, mas ao passarmos pela região urbanizada de Bauru somos obrigados a reduzir a velocidade para 80 km/h.

Se as estradas são pedagiadas, parece-me que o correto seria exigir que as concessionárias resolvam o problema das curvas perigosas e dos trechos urbanizados. Se as estradas não são pedagiadas, é o poder público que deve arcar com a reforma da estrada. Mas, em ambos os casos, é o motorista que paga pela inépcia dos responsáveis pela rodovia. É digno de nota observar que mais de 80% das multas produzidas pela ação dos radares móveis se construiu a partir de autuações sobre automóveis que estavam em velocidade inferior a da média de velocidade da estrada em que trafegavam. Os terceirizados se emboscam em acostamentos (o que é proibido: acostamento é para paradas de emergência...) de trechos urbanizados e em trechos de declive, onde os automóveis – por força da gravidade – ganham um pouco mais de velocidade. Não há qualquer preocupação maior com a segurança dos “sem-carro”: a idéia é conseguir o máximo de arrecadação.

Eu gostaria de trafegar em estradas onde o controle de velocidade seja total, com equipamento de fiscalização dominando todos os recantos das pistas. Mas exijo pistas duplas, traçado de boa qualidade, bom asfaltamento e sinalização adequada. E um último dado, muito interessante: na primeira quinzena de janeiro, com as chuvas torrenciais que impediam o uso de radares móveis, houve uma DIMINUIÇÃO do número de acidentes, mesmo com a evidente piora das condições de dirigibilidade. O radar móvel não é apenas irritante: é inútil.

O autor, Ney Vilela, é coordenador regional do Instituto Teotônio Vilela

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