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IR: entrega começa na quinta-feira

Por Marcos Cézari | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min

São Paulo - A entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) deste ano, pela Internet, começa na próxima quinta-feira, dia 1 de março, às 8h. Por isso, já está na hora de o contribuinte começar a preparar a papelada para prestar contas ao fisco. Quem for usar formulário terá de esperar um pouco mais, pois a Receita Federal prevê que eles estarão disponíveis nas agências dos correios apenas a partir da segunda quinzena de março. As empresas e os bancos têm até quarta-feira, dia 28 deste mês, para entregar ou enviar a seus empregados e clientes as informações para a elaboração das declarações.

Para a maioria dos contribuintes, esses são os dois principais documentos usados para fazer a declaração. No caso das empresas, o Informe de Rendimentos trará os valores dos rendimentos tributáveis pagos no ano passado (e o respectivo imposto retido na fonte, quando for o caso) e da contribuição descontada do empregado e recolhida à Previdência Social. Por ser tributado apenas na fonte, o 13.º salário é informado separadamente dos demais rendimentos, bem como o IR retido na fonte (se houver). Além desses, quando for o caso, devem ser mencionados os valores pagos à previdência privada, com pensão alimentícia judicial e com plano de saúde.

Rendimentos financeiros

No caso dos bancos, o Informe de Rendimentos Financeiros indicará os saldos existentes ao final de 2005 (se for o caso) e de 2006 (se for o caso) e os respectivos rendimentos referentes a contas correntes, poupança, fundos de investimento, aplicações de renda fixa, previdência complementar, Fapi, PGBL, VGBL e outros. No caso de saques feitos em previdência complementar, Fapi, PGBL ou VGBL, a instituição financeira terá de informar os rendimentos pagos ao contribuinte e o respectivo IR retido na fonte (se houver). As empresas e as instituições financeiras que não entregarem as informações aos empregados/clientes pagarão multa de R$ 41,43 por documento.

Empregados

Uma das principais novidades no IR deste ano será a permissão para que os contribuintes que têm empregados domésticos com registro em carteira possam abater a contribuição patronal paga ao INSS. Mas a Receita Federal impôs restrições ao abatimento. Ele só poderá ser feito pelos contribuintes que declaram no modelo completo, está limitado a um empregado por declaração (mesmo na declaração em conjunto) e ao valor da contribuição sobre um salário mínimo. Assim, o valor que poderá ser abatido neste ano já foi definido em R$ 522,00 - no caso de o empregado já estar registrado desde dezembro de 2005 e não ter gozado férias em 2006.

O valor é a soma das contribuições pagas entre janeiro e dezembro de 2006, mas referentes aos salários de dezembro de 2005 a novembro de 2006 - a contribuição é paga até o dia 15 do mês seguinte. Assim, serão quatro meses de R$ 36,00 (dezembro de 2005 a março de 2006), no total de R$ 144,00. Nesses meses, o mínimo era de R$ 300,00 (a contribuição do empregador é de 12%).

A partir de abril, o mínimo subiu para R$ 350,00. Serão mais oito salários (abril a novembro) e o 13.º salário. Assim, nove contribuições de R$ 42,00 totalizam R$ 378,00. A soma resulta em R$ 522,00. A contribuição do 13.º salário é a referente a 2006 (portanto calculada sobre R$ 350,00), uma vez que ela foi recolhida até o dia 20 de dezembro, em guia única com a de novembro. Mais R$ 12,00 ou R$ 14,00 Se o empregador deu férias entre dezembro de 2005 e março de 2006, então somará mais R$ 12,00 - um terço de R$ 36,00. Nessa situação, abaterá R$ 534,00. Se o empregador deu férias entre abril e novembro, somará mais R$ 14,00 - um terço de R$ 42,00. Nesse caso, serão abatidos R$ 536,00.

O valor é deduzido diretamente do imposto devido. Dois empregados O abatimento é limitado a um empregado por declaração, mas uma família com dois domésticos poderá abater o valor corresponde a eles, desde que marido e mulher façam declarações individuais (ambas no modelo completo) e o empregado esteja registrado em nome do contribuinte que for usar o respectivo abatimento. Apesar de poder deduzir os dois empregados, essa possibilidade deverá abranger poucos contribuintes. É que, em geral, quando marido e mulher fazem declarações separadas, é mais vantajoso usar os dois modelos.

Mais de um no ano

Há situações em que o empregador tem apenas um doméstico mas teve dois ou mais vínculos de emprego durante o ano. Exemplo: quem teve um empregado até maio de 2006 e outro a partir de junho. Nesse caso, segundo Claire Feliz Regina, auditora da Receita em São Paulo, ele não poderá usar o formulário impresso completo porque há espaço apenas para o nome de um empregado. Já no modelo completo pela internet é possível indicar dois ou mais empregados, desde que o total esteja dentro dos limites permitidos.

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