Política

Prefeitura dificulta adiantamento

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

A Prefeitura de Bauru vai apertar o cerco sobre o chamado regime de adiantamento, que consiste na movimentação de recursos por servidores públicos para o pagamento de pequenas despesas que não se subordinem ao regime comum de aplicação. Um decreto do prefeito Tuga Angerami (sem partido), publicado ontem no Diário Oficial, estabelece uma série de critérios e regulamentações para a realização desse tipo de gasto público.

O secretário de Administração, Fernando Ferreira Jorge, destacou que o objetivo é disciplinar e controlar com maior eficácia o regime de adiantamento. “A intenção é que as regras estabeleçam maior controle sobre o setor, além de ter maior envolvimento de toda a cadeia hierárquica dentro do processo das pequenas compras e disciplinar a documentação fiscal, que deve atender alguns requisitos”, enfatizou.

Pelo decreto, poderão efetuar-se em regime de adiantamento despesas com refeições, transportes, custeio de viagens a serviço do município, aquisição de assinaturas de livros e revistas, além das consideradas miúdas (despesas postais e com materiais de limpeza e higiene, encadernações e artigos de escritórios e farmacêuticos, entre outros), excepcionais (para diligências administrativas e custeio de viagens de excursões e/ou esportivas e de secretarias e escolas de ensino infantil ou fundamental) e de representação (gastos referentes à segurança, comunicação, realização de solenidades, troféus, medalhas, taças, distintivos ofertados em decorrência de cargos ou funções e com hóspedes oficiais ou personalidades).

O decreto prevê que os adiantamentos serão movimentados, obrigatoriamente, em conta bancária especial aberta em nome do agente público responsável, excetuando-se os casos para suprir despesas que custeiem viagens. Além disso, estabelece que os pagamentos, independente do valor, serão efetivados através da emissão de cheques e veda a operação de saque de valores junto às agências bancárias.

Outra novidade é a criação do sistema de “Caixa Pequeno” com a finalidade de suprir as secretarias e o Gabinete do prefeito com valores em moeda, retirados das contas bancárias e colocados à disposição dos responsáveis pelos adiantamentos, a fim de realizar o pagamento de despesas de pequenos valores. Para isso, o decreto limita o valor da retirada em R$ 350,00, reajustável conforme a variação dos valores do salário mínimo. Aqueles que não prestarem conta dentro dos prazos serão multados em 5% do valor do adiantamento efetuado, além de sofrerem processos administrativos.

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