Polícia

Prevista na Constituição

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A prisão por não pagamento da pensão alimentícia é prevista na Constituição Federal de 1988. Pela prática não ser considerada crime, a detenção é tida como uma exceção, assim como a do depositário infiel.

Mas para que a pensão seja garantida aos filhos do casal que se separou, quem tem a guarda (normalmente a mãe) deve ajustar um advogado (mesmo que pela Procuradoria) para que ele peça na Justiça a execução do pagamento. Após a iniciativa, o devedor é citado e tem três dias para justificar suas razões para atraso ou comprovar o pagamento.

Depois disso, a pessoa que executa a ação pode manifestar-se sobre a alegação da outra parte. Por fim, o promotor também emite um parecer. Finalizado o trâmite, o processo segue para o juiz proferir a sentença.

Com um mês de atraso, a ex-companheira, por exemplo, já pode recorrer à Justiça, informa Ana Carla Crescioni Santos Almeida Salles, juíza da 1ª Vara de Família e Execuções. No entanto, o valor da cobrança ao não-pagador não ultrapassa os últimos três meses de pensão atrasada. Quando preso, ele normalmente não permanece além dos 30 dias no xadrez. Isso ocorre apenas em casos de muita reincidência.

Ao ser comunicado da prisão, se o devedor quitar a dívida em juízo no mesmo dia, não passa a noite encarcerado. Já quem permanece um mês na cela, não pode ser detido novamente pela mesma razão. Neste caso, a dívida deve ser cobrada pelo procedimento de execução com penhora de bens, acrescenta a juíza.

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Filhos

Como atualmente os casais que se separam são jovens e estão inseridos no mercado de trabalho, a grande maioria das pensões alimentícias é destinada aos filhos gerados da união desfeita. “Hoje em dia é raríssimo que a pensão seja para a mulher”, explica Ana Carla Crescioni Santos Almeida Salles, juíza da 1ª Vara de Família e Execuções.

De acordo com ela, o homem executado tem todas as chances de adaptar o valor da pensão à renda dele. Basta entrar com uma ação de revisão de alimentos, já que o montante é definido na Justiça.

Segundo ela, ao se separarem da mulher, muitos também deixam de ver os filhos. “Tem pensão de R$ 50,00 e mesmo assim não pagam”, conclui Salles.

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