No JC de 13/3, encontramos a reclamação da proprietária de uma casa de bingo, que não consegue abrir suas portas. Sobre este assunto, devemos lembrar que a Constituição brasileira proíbe o jogo. No entanto, os bingos proliferam por Bauru e por outras cidades, a custa de liminares e brechas na lei. Durante o início do governo Lula, em um momento foram proibidos e fechados, mas pouco tempo depois reabertos, com direito a protesto de funcionários e reclamações.
O que se vê, na realidade, são altos investimentos em instalações e imobiliário, feitos por empresários que têm a certeza de consiguirão retorno e convênios com entidades esportivas de fachada ou de pouca expressão que deveriam ser as beneficiadas, mas que na verdade recebem parcela ínfima dos lucros. Fora isto, sem acompanhamento e regulamentação rígida, não são dadas ao jogador/consumidor condições reais de ganho, como acontece em Monte Carlo ou Las Vegas.
Mas o que se deve discutir mesmo é o efeito disso na sociedade brasileira, se uns míseros trocados para entidades esportivas e algumas centenas de emprego podem compensar os maleficios do vício do jogo, desagregação familiar, queda de produtividade dos usuários no seu trabalho e casos de verdadeira dependência. Até uma CPI foi formada com este tema e, infelizmente manipulada politicamente, acabou em pizza. Mas ainda assim defendemos para a empresária que escreveu sua justa reclamação apenas um peso e uma medida, que se considerarmos o beneficio à população e o espírito da lei, este peso e medida deveria ser não a abertura da “sem limites”, mas o fechamento das demais, por não atenderem o princípio do bem maior da população, e que nada acrescentam às entidades esportivas sérias, como era o objetivo da lei.
Márcio M. Carvalho