Jaú - O juiz José Carlos Zulian, da 5.ª Vara da Comarca de Jaú (47 quilômetros de Bauru) acatou o pedido liminar de suspensão da Comissão Processante do Plano Diretor para investigar o prefeito João Sanzovo Neto (PSDB). A liminar solicitada em mandado de segurança foi expedida na última sexta-feira, após o juiz avaliar o parecer favorável emitido pelo promotor Alexandre Barbieri, do Ministério Público (MP) de São Paulo.
A decisão torna sem efeito qualquer medida já tomada pelos membros da Processante, instalada no último dia 12 na Câmara Municipal.
Sanzovo foi notificado, na última sexta-feira, para apresentar defesa prévia para a Comissão num prazo de dez dias, ato que está suspenso. Na prática, os membros da Processante não haviam feito muita coisa nas últimas duas semanas pois, integrando a bancada de apoio ao prefeito, esperavam o sucesso do recurso liminar. A CP é presidida pelo vereador Emílio Baldini (PSB), a relatoria é do vereador José Mineiro Camargo (PSB) e como membro atua José Luiz Sette (PSDB), líder da bancada governista na Câmara.
Como o JC havia antecipado, o recurso proposto pela assessoria jurídica do prefeito contestou a aprovação da Comissão por maioria simples – seis votos. Na sessão, a presidente do Legislativo, vereadora Rita de Cássia Chacon (PTB), definiu que a votação seria por maioria simples dos votos, com base no decreto lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967.
No mandado de segurança, o advogado de Sanzovo, Eduardo Garro de Oliveira, sustenta que a votação teria que acompanhar o que determina a Lei Orgânica do Município (LOM), que define a necessidade de oito votos (dois terços) para aprovação de CP. Caso a Mesa Diretora seguisse a LOM, a Processante, aprovada por seis votos a cinco contrários, não seria instalada.
Para Oliveira, o decreto lei não foi assimilado na íntegra pela Constituição de 1988. A LOM, em seu artigo número 43, parágrafo primeiro, combinada com a Constituição Brasileira, em seu artigo 86, define que a aprovação da Processante teria que ser por oito votos, e não pela maioria simples (seis).
Contra-ataque
Oliveira disse que estuda a conduta de Rita de Cássia Chacon, que no entendimento do advogado pode ter agido com improbidade administrativa. “Quando ela era vereadora recentemente, houve uma tentativa de instalação de CP e ela opinou na época pela aprovação com os dois terços (oito vereadores) porque era da bancada de governo. Agora, quando era presidente da Câmara, usou a maioria simples. Como ela muda um raciocínio?”, questiona Oliveira.
Trâmite
Agora, a Câmara será notificada da decisão do juiz e a presidência e a Mesa Diretora terão até 15 dias para apresentar as informações por escrito.
Caso considere suficientes os dados apresentados, o juiz pode julgar o mérito do mandado de segurança. Após ser notificada, a Câmara Municipal de Jaú pode entrar, num prazo de até dez dias, com um agravo pedindo a cassação da liminar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.