Em um país onde as omissões são freqüentes, o não saber é infinitamente mais cotidiano comparando-se com o saber, a nossa sociedade infelizmente não está a par de assuntos relevantes, quer por que não busca informações, quer por que simplesmente não faz a menor idéia da existência de alguma lei, norma, decreto ou regulamento que pode beneficiar, e muito, uma camada enorme da população brasileira.
A intenção nessas linhas é exatamente essa, ou seja, informar àqueles que não sabem, relembrar àqueles que sabem e esclarecer àqueles que possuem dúvidas.
Para o caso em concreto, deparamo-nos com a previsão legal de Isenção do Imposto sobre a Renda para aposentados acometidos por doenças consideradas graves (Instrução Normativa SRF, n.º 15, de 06 de fevereiro de 2.001, DOU de 08/02/2.001), para tanto, exige-se o enquadramento a alguns requisitos cumulativos, os que seguem:
1. Ser aposentado;
2. Que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma;
3. Seja portador de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anqui-losante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose).
Todo o rendimento é isento, não há limites, com exceção para o caso em que tal rendimento não se encaixe como aposentadoria, pensão ou reforma, caso em que, mesmo existindo a doença, não haverá isenção. Assim, quem se enquadra nesses requisitos tem o direito líquido e certo de requerer a Isenção, munido de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, que ateste a existência de uma dessas doenças supra referidas, apresentado-o, em seguida, a sua fonte pagadora. Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Folders/IsenIRDoenGraves.doc
O autor, Luiz Gustavo Alves de Souza, é advogado, da Gersioni, Negreiros e Souza Advogados