O feriado da Paixão de Cristo é só na sexta-feira, mas os presos que cumprem pena em regime semi-aberto e atendem os requisitos exigidos por lei deixarão suas unidades já na manhã de hoje para passar o feriado da Páscoa com suas famílias. Em Bauru, entre o Instituto Penal Agrícola (IPA) e alas de progressão das penitenciárias 1 e 2, no total 1.293 detentos terão direito à saída temporária. Eles têm até as 17h de terça-feira para retornar. Portanto, vão ficar sete dias na rua – a lei prevê no máximo sete dias corridos em cada saída temporária.
A saída, no entanto, será acompanhada nesta quarta-feira pela Polícia Militar (PM). No período da manhã, o policiamento será reforçado próximo às unidades prisionais. Depois que os ônibus partirem para o terminal rodoviário, o patrulhamento focará suas atenções nas redondezas, informa o capitão Jorge Jorge Duarte Miguel, coordenador operacional do 4º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI). De acordo com ele, houve épocas em que os reeducandos sentavam em bares próximos à rodoviária e provocavam problemas. “Eles não podem beber (bebidas alcóolicas) em locais públicos. Também vamos patrulhar praças como a Rui Barbosa e a Machado de Mello”, diz Duarte.
Acompanhamento
Ele explica que a PM dispõe de uma relação completa com os nomes de quem foi contemplado com o benefício. Os presos não podem permanecer na rua entre as 22h e às 6h. Caso sejam localizados foram de casa neste período, serão encaminhados à delegacia de polícia. Porém, se a PM verificar que eles não cumpriram a exigência, mas não os encontrar, o caso será relatado à instituição da qual saíram.
Tem direito ao benefício o preso do regime semi-aberto que já tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Ele ainda tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores dos presídios.
A saída temporária é concedida cinco vezes ao ano: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados. Na última vez que o benefício foi concedido em Bauru, no feriado do Natal/Ano Novo, mais de 90% dos presos retornaram dentro do prazo estabelecido. Aqueles que não voltarem até o final do dia de terça-feira serão considerados foragidos e, se forem presos, perdem o direito de terminar de cumprir a pena no regime semi-aberto.
Durante a saída temporária, o preso deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. Ou seja, não pode freqüentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro delito. Ele deve recolher-se no domicílio de sua família e dele sair somente para atividades indispensáveis e durante o dia.