Regional

Bauab terá que ressarcir cofres públicos

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 3 min

Jaú - O ex-prefeito de Jaú Waldemar Bauab foi condenado a devolver aos cofres do município R$ 383.420,09 por irregularidade em licitação da reforma do prédio da rodoviária da cidade (47 quilômetros de Bauru). Após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado (DOE), Bauab terá prazo de 15 dias para questionar os valores.

A condenação veio em uma ação popular impetrada na 2ª Vara da Comarca de Jaú, em dezembro de 1996, por Maurílio da Silva, que pedia a anulação da licitação vencida pela empresa LC Oliveira Engenharia e Comércio Ltda para fornecimento de material e mão-de-obra para a reforma. A empresa também foi condenada a ressarcir os cofres públicos. A licitação previa que o vencedor seria apontado pelo menor valor apresentado na proposta de prestação de serviços.

Segundo o advogado Valdir Antonio dos Santos, que representa a ação contra Bauab, não cabe mais recurso da condenação. Na época, o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo se pronunciou pela procedência da acusação. A irregularidade apontada é que Bauab fez um aditamento ao contrato de prestação de serviço após o término da contratação, o que não é permitido pela lei de licitações número 8.666, de 1993. Santos relembra que a Justiça e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aceitaram o aditamento do contrato.

A contratação foi assinada em 27 de fevereiro de 1996, no valor de R$ 353.479,01 e o aditamento foi assinado em 8 de julho de 1996, no valor de R$ 176.208,31. “Havendo conclusão formal do TCE a respeito da irregularidade do aditamento, não cabe alegação de prorrogação contratual pois os prazos não coincidiram para ensejar a situação”, definiu Danilo Panizza, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A consultoria jurídica do ex-prefeito entrou com recurso especial no TJ alegando a legalidade do contrato e do aditamento porque os cofres públicos não teriam sido lesados. O desembargador do TJ Sidnei Beneti definiu que o recurso não poderia tramitar. Bauab, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou um recurso extraordinário no TJ. Esse recurso também foi indeferido por Beneti. Santos lembra que Bauab não recorreu do indeferimento do recurso extraordinário. “Por falta de elementos no recurso extraordinário, eles nem recorreram”, explica.

O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou o agravo de instrumento apresentado por Bauab e pela LC Oliveira Engenharia e Comércio Ltda. A decisão foi publicada no último dia 6.

Agora, o processo retornou à 2ª Vara da Comarca de Jaú, onde será encaminhado para a execução. Os cálculos foram apresentados para o ressarcimento dos cofres públicos no valor de R$ 383.420,09. Passado o prazo para o recurso e não sendo feito o pagamento, a Justiça pode bloquear o valor nas contas de Bauab junto às instituições financeiras, com pedido ao Banco Central.

O vereador Tito Colo (PSDB) disse ontem ao JC que vai pedir na semana que vem, através de requerimento ao Executivo, que a Prefeitura de Jaú providencie o recebimento dos valores devidos por Bauab na ação.

Ao JC, o ex-prefeito preferiu não comentar o assunto antes de conversar com sua advogada Maria Tereza Oliveira Ghiselli. Ontem, segundo Bauab, não seria possível contato com a advogada que estaria viajando.

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