Economia & Negócios

Justiça pode antecipar o processo

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 1 min

Uma alternativa para tentar agilizar o pedido de aposentadoria é recorrer ao meio jurídico. De acordo com Ana Paula Ratighieri Moretti, coordenadora da comissão de assuntos previdenciários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Bauru, o trabalhador deve, primeiro, negociar com a Previdência para antecipar o processo. Caso a tentativa seja frustrada, a orientação é impetrar mandado de segurança contra o órgão.

“Trata-se de uma ação que utilizamos quando há abuso e ilegalidade no ato da autoridade. Não ser atendido no momento em que você procura o órgão público, tendo todos os requisitos para que o seu benefício seja protocolado, configura-se abuso e ilegalidade”, ressalta.

Moretti lembra que o beneficiário tem prazo de 120 dias a partir da data da falta de atendimento para impetrar o mandado de segurança.

O advogado Eurípedes Franco Bueno destaca que nem sempre, apesar da Previdência estar sofrendo uma determinação judicial, o benefício é concedido no prazo determinado pelo juiz.

“Isso acaba obrigando o advogado a reiterar o pedido para que haja multa diária pelo descumprimento da medida, ou até mesmo por crime de desobediência”, acrescenta.

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