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Contribuinte deve retificar logo quando verificar erro

Folhapress
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São Paulo - Se o contribuinte descobrir algum erro em sua declaração do IR, não deve pensar duas vezes: o melhor caminho é fazer uma declaração retificadora o mais rápido possível. É que, se a retificação for feita até 30 deste mês, a declaração anterior é "cancelada''.

Para isso, é preciso informar que se trata de retificação e indicar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Até 30 deste mês a retificação pode ser feita por qualquer meio (internet, disquete ou on-line), inclusive com a troca de modelo.

A partir de 1º de maio a retificação só pode ser feita pela internet, sendo proibida a troca de modelo. É proibido apresentar declaração retificadora em formulário (quem entregou em papel e quiser retificar terá de usar a Internet).

A partir de 15 de junho, quando a Receita começará a pagar as restituições, o contribuinte poderá consultar no site do órgão (www.receita. fazenda. gov.br, no item Extrato Simplificado) se há alguma “pendência” em sua declaração.

Se, pelas informações disponíveis, o contribuinte descobrir o motivo que levou sua declaração à malha fina, deve retificá-la. Se não for possível descobrir isso, e se tiver certeza de que não cometeu nenhum erro, o contribuinte deve aguardar a intimação da Receita para prestar esclarecimentos.

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