Dois Córregos - As empresas Rabeagui Transportes e Serviços Ltda, e E.M.M. Transportes Serviços Mecanizados Ltda, de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru), assumiram o compromisso de cumprir as leis trabalhistas para com os trabalhadores das lavouras de cana- de-açúcar.
Os acordos judiciais das ações civis públicas foram ajuizadas na 1.ª Vara do Trabalho de Jaú pelos Procuradores Marcus Vinícius Gonçalves e José Fernando Ruiz Maturana, do Ofício de Bauru da Procuradoria Regional do Trabalho da 15.ª Região.
As empresas se comprometeram em regularizar as situações trabalhistas pendentes e já constatadas, através de relatórios fiscais do Grupo Móvel Rural e depoimentos de trabalhadores tomados pelos procuradores durante diligências em lavouras de cana na região.
As prestadoras de serviço servem o Grupo Cosan. Esse trabalho conjunto teve por objetivo dar cumprimento e efetividade às Normas de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho estabelecidas pela NR-31(Norma Regulamentadora da Atividade Rural) e demais disposições legais e regulamentares incidentes sobre o labor rurícola.
“Antecedentes”
A Rabeagui recebeu quatro autos de infração por prorrogar a jornada de trabalho, além do limite legal e sem pagamento de horas extras; o pagamento do salário do empregado, sem a devida formalização do recibo; atraso no pagamento do salário mensal e pagamentos “por fora”; e falta de exame complementar de audiometria para a função de
operador de máquinas.
A EMM recebeu três autos: deixar de efetuar até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal; deixar de realizar exames complementares; e prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal (art.59, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho).
As empresas Rabeagui e EMM devem recolher para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 5.000,00 e R$ 4.000,00, respectivamente, e se comprometeram com as obrigações de não fazer pedidas nas ações.
Acordo
A Rabeagui deve imediatamente: se abster de exigir ou submeter seus empregados a jornada de trabalho superior a 10 (dez) horas diárias, nestas incluídas as horas extras, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT; efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5.º dia útil do mês subsequente ao vencido, formalizando devidamente o recibo, de acordo com os artigos. 459, §1º, e 464, da CLT, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, por trabalhador em situação irregular, reversível ao FAT; realizar, nos exames de que trata o item 7.4.1 da NR-7, os exames complementares, principalmente o exame complementar de audiometria, de acordo com o art. 168, “b”, da CLT, com o item 7.4.2, alínea “b” da NR-7 da Portaria número 3.214/78, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 por trabalhador em situação irregular, que será revertida ao FAT.
Para a EMM, as obrigações de não fazer são semelhantes, mas com previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, caso haja o descumprimento de qualquer dos itens acima, valor a ser multiplicado pelo número de trabalhadores lesados, corrigido monetariamente.