Tribuna do Leitor

Sorteios no sistema do INSS


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Em 27/3/07 compareci à agência do INSS com um alvará judicial assinado pelo juiz de direito Gilmar Ferraz Garmes, da 2.ª Vara da Família e das Sucessões Cível de Bauru, para que o instituto calculasse o valor do resíduo de pensão deixado por minha mãe, falecida em 21/5/06 (10 meses antes). Fui informada por uma funcionária que só seria possível calcular a minha parcela, pois segundo a funcionária, o alvará não estava muito claro e meus dois irmãos teriam de ir até lá para que cada um recebesse a sua parcela, ou que ambos fizessem uma declaração autorizando-me a receber por eles. Como não poderia faltar novamente ao trabalho, julguei ser melhor que cada um até lá fosse. No dia estabelecido pelo INSS (2/4/07), compareci à agência do Banco do Brasil para sacar o dinheiro referente a minha parcela, mas não foi possível, pois o mesmo encontrava-se bloqueado. Retornei à agência do INSS no dia 5/4, aguardei três horas e dez minutos para ser atendida e obtive a informação de que o meu valor e o de um dos meus irmãos estava bloqueado. A explicação dada foi a de que há uma espécie de “sorteio” no sistema e que alguns benefícios ficam bloqueados, mas que apenas em uma semana tudo estaria resolvido. Até hoje, 27 de abril de 2007, nada foi resolvido. Por que existem esses “sorteios” no sistema do INSS? Um alvará judicial não é suficiente para receber o que me foi determinado? O que mais devo eu fazer?

Maria Isabel Merlli Piovezam - professora - RG 12.632.749

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