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Placa terá de informar onde está o radar

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

Após protestos de toda natureza, a partir da próxima segunda-feira, volta a ser obrigatória a instalação de placas de sinalização informando sobre a instalação de radares estáticos, conhecidos popularmente como móveis.

A exigência consta na Resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina não só o alerta quanto ao funcionamento do aparelho, mas também quanto à velocidade máxima permitida para via. Ainda assim, a questão não estará livre de polêmicas. Mais uma vez, o local onde as placas serão instaladas pode transformar-se em foco de divergências. Dependendo da situação, a sinalização pode ser colocada antes, depois ou no mesmo ponto onde será instalado o aparelho medidor de velocidade. Apesar da diferença, em todos os casos a resolução pode ser respeitada.

Ponto de fiscalização

A resolução estabelece a distância entre a placa indicativa de fiscalização eletrônica em relação ao ponto de fiscalização (leia quatro nesta página), ou seja, o local onde o veículo será fotografado. Porém, a maioria dos motoristas acredita que as regras do Contran tomem por base a localização do aparelho e cobra a colocação das placas a partir do equipamento. Para complicar, o ponto de fiscalização pode ser programado a partir do local onde o radar for instalado. Dependendo da capacidade tecnológica do medidor de velocidade, ele pode ser ajustado para fiscalizar e fotografar um veículo que transite até dois quilômetros de distância de onde ele foi colocado.

Neste caso, necessariamente, as placas devem estar instaladas depois do local onde o radar foi colocado porque o ponto de fiscalização está muito adiante. Mas sempre que houver possibilidade e em obediência às exigências do Contran, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) colocará as placas antes dos radares, informa a assessoria de imprensa da empresa.

De acordo com o órgão, em Bauru, a medida já vem sendo adotada em todas as fiscalizações, tanto no medidor estático (com uma placa) quanto nos aparelhos fixos, com quatro placas. Outra iniciativa implementada pela direção da Empresa, é a divulgação, através da imprensa e do site www.em durb.com.br, dos pontos onde o radar estático será instalado.

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Motorista aprova nova regra do Contran

A obrigatoriedade da instalação de placas de sinalização informando sobre a instalação de radares estáticos é aprovada pelo garapeiro Nauzir Alves. Ele também é favorável à fiscalização eletrônica de surpresa (radar estático). “Estão (os condutores) exagerando muito na velocidade. Acaba sendo necessário”, diz.

A posição dele se manteve mesmo após ser multado recentemente por excesso de velocidade. “Foi uma distração”, comenta. Na ocasião, ele não prestou atenção na placa de alerta sobre o radar, que no passado já foi obrigatória, conforme o JC publicou.

Em agosto de 2003, ao estabelecer requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, o Contran colocou a sinalização de advertência como exigência. Quase um ano depois, embasado em estudos, o conselho voltou atrás e suspendeu a obrigatoriedade.

Em novembro do ano passado, novo revés. A resolução 214 foi assinada no dia 13 de novembro e publicada no dia 21. Com prazo de 180 para entrar em vigência, passa a valer a partir de segunda-feira. Porém, durante o vaivém, os vereadores de Bauru aprovaram lei exigindo a instalação de placas de advertência antes do equipamento eletrônico de fiscalização.

Ocorre que toda lei municipal é subordinada a outras do mesmo assunto, mas em instância superior - estadual ou federal. Portanto, como desde 2004 a instalação da placa não era obrigatória nacionalmente, o não cumprimento da lei municipal não poderia ser utilizada para questionar multas aplicadas na cidade. Dois meses após passar pelo Legislativo, ela foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. (LLF)

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