Regional

Motoboy é preso acusado de comunicar falso crime

Davi Venturino
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu - Um homem foi indiciado por receptação de veículo e falsa comunicação de crime no final da noite de anteontem, em Botucatu (100 quilômetros de Bauru).

Por volta das 20h, o Policiamento Rodoviário de Botucatu foi acionado por um usuário da rodovia Marechal Rondon (SP-300), que comunicou um possível acidente de trânsito envolvendo dois veículos próximo ao quilômetro 242 da via.

No local dos fatos, o usuário informou à polícia ter visto dois veículos na faixa de rolamento sendo que um Voyage, placas BHR 6789, tracionava outro veículo, um Gol, placas BZO 3033, com o uso de uma corda, e que o automóvel que estava sendo tracionado estava sem a porta esquerda e sem o motor.

Ainda segundo o usuário, os três indivíduos que estavam com os veículos teriam abandonado o local logo após ele se oferecer para ajudá-los e dizer que acionaria o Policiamento Rodoviário. Como prevenção, a polícia rodoviária comunicou o fato ao plantão policial de Botucatu.

Pouco depois, o motoboy Carlos da Silva Garcia, 21 anos, fez uma queixa no plantão policial de Botucatu comunicando que seu veículo, um Voyage, havia desaparecido. Desconfiados da situação, um policial rodoviário levou o usuário, que havia visto os três indivíduos na pista com os veículos, até a Delegacia de Polícia.

No local, para surpresa de todos, o usuário reconheceu o motoboy, que havia prestado queixa do desaparecimento de seu carro, como um dos três indivíduos que estavam rebocando o Gol com o Voyage. Pressionado, Garcia confessou a receptação do Gol, produto de furto.

Diante da queixa de furto que tentava fazer de seu veículo, o delegado de polícia Paulo Fábio Buchignani o indiciou por falsa comunicação de crime. Foram efetuadas buscas nos locais informados pelo motoboy e foram encontrados os dois veículos. Peças do Gol, como o motor, a porta do lado esquerdo, um capô e a caixa de câmbio também estavam no local.

Garcia, que não possui passagem criminal, foi conduzido à Cadeia Pública de Botucatu e indiciado por receptação de veículo e falsa comunicação de crime. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro (CPB) e a falsa comunicação de crime no artigo 340.

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