Os recursos originários de compensação previdenciária (Comprev) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que estão sendo encaminhados à Prefeitura de Bauru são da Fundação de Previdência (Funprev) e não podem ser utilizados em outra finalidade a não ser no pagamento de benefícios. Esta é a posição do promotor público das Fundações, José Carlos Carneiro de Oliveira, na ação judicial da prefeitura contra a Funprev que discute de quem são estes recursos. A ação segue para aguardar sentença em primeira instância.
Os recursos do chamado Comprev são oriundos de saldos levantados como favoráveis ao Município no encontro de contas realizado com a administração. A compensação elimina pendências do período em que trabalhadores do setor privado vieram para o setor público, o inverso, e até das alterações provocadas pela alteração no regime, de celetista para estatutário ocorrida no início dos anos 90 na prefeitura. Em razão disso, os pagamentos que foram feitos ao regime geral de previdência, por exemplo, o INSS, geraram saldo que agora deve ser repassado ao órgão que gerencia o sistema.
O governo anterior não concordou com o envio dessa verba para a Funprev e entrou com ação contestando. O Ministério Público opina que todos os recursos fruto da compensação devem ser utilizados pela Funprev e compõem o aporte financeiro necessário, previsto em lei, para que a fundação possa arcar com os pagamentos de pensionistas e inativos. Além disso, a Promotoria ressalta que a legislação disciplina o destino dos recursos para o órgão que gerencia os pagamentos de benefícios.
O prefeito Tuga Angerami ficou de agendar reunião para discutir o assunto com os conselheiros da Funprev, mas na semana passada ele disse ao JC que não iria repassar os créditos de compensação levantados junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) até maio deste ano. Segundo o prefeito, o Jurídico Municipal orientou que não há forma legal de transferir os recursos.
Mas o Conselho Fiscal da fundação contestou a interpretação. Está registrado em ata que a lei municipal nº. 5424/2007 aponta de forma expressa que “a partir da efetiva transferência fica autorizada a administração direta e indireta a formalizar acordo, transferindo à Funprev as verbas provenientes da compensação previdenciária do Município com o INSS”.
Sobre isso, Tuga Angerami alegou que a lei tinha “caráter apenas autorizativo”. Entretanto, a fundação acrescenta que há norma federal definindo para quem deve ir o recurso obtido do INSS. “A lei federal e decreto expedidos a respeito estabelecem claramente que os recursos de origem previdenciária só podem ser usados para este fim, é desvio de finalidade utilizar créditos previdenciários para outra função pelo caixa da prefeitura, o que pode configurar improbidade administrativa inclusive se isso ocorrer”, contesta a decisão do Conselho Fiscal.
O presidente da fundação, Gilson Gimenes, também tem esta posição mas argumentou que o Conselho Curador opinou pela retirada da obrigação de remessa dos recursos para a Funprev no termo assinado com o Executivo. O Conselho Curador acatou o pedido de Angerami. Agora, com o tema sendo levantado pelo JC, prefeito e conselheiros vão se sentar para rediscutir a questão.