Política

TCE surpreende e veta gasto com educação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativo a julgamento da 1ª Câmara realizado no mês passado, apontou parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Bauru em função do não-cumprimento de gastos com o ensino fundamental em 2005, conforme posição do órgão. A informação surpreendeu a prefeitura, em função da situação não ter sido levantada pelas auditorias prévias do TCE, como em geral ocorre.

O apontamento de eventual descumprimento de gastos com a educação na sessão de julgamento também não é comum no ritual do TCE. Em geral, as contas municipais anuais são submetidas a levantamentos por técnicos e, após posição das auditorias internas temáticas, a posição é submetida às prefeituras para que o agente público apresente sua contestação.

No caso do julgamento das contas de 2005, de cujo teor ainda cabe recursos, os gastos com educação não fizeram parte dos relatórios de auditoria. O fato foi levantado pela conselheira Maria Regina Pasquale, que substituiu o colega Cláudio Alvarenga no julgamento.

Conforme as informações do acórdão, os 25% de gastos mínimos com educação foram cumpridos em 2005 (25,05%). Mas a conselheira levantou que as contas mostram que o ensino fundamental ficou com apenas 51,35% das despesas, quando a lei determina no mínimo 60% neste segmento. A diferença “a mais” ficou na área do ensino infantil, segundo o TCE, cujo rateio de verba garantia menor fatia até o final do ano passado, com base na legislação do Fundo Nacional para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental “(Fundef).

“Nosso Jurídico vai levantar estas questões com o TCE porque a regra é permitir à outra parte o contraditório e isso não ocorreu no caso da educação. A questão só foi levantada no voto, quando a prefeitura já havia se manifestado. Quanto ao mérito, ficou evidente que a administração cumpriu acima do mínimo nas despesas com educação e há avaliação divergente quanto ao aplicado na área de ensino fundamental. Mas estamos reunindo documentos e informações jurídicas para demonstrar ao TCE a regularidade do exercício”, comentou o prefeito que pretende levar ao órgão o recurso.

Um dos argumentos por parte da administração deve ser o de que em 2005 foram registrados pagamentos de restos a pagar referentes a 2004, da gestão anterior. Com isso, haveria reflexos sobre a composição dos gastos do ano em análise. De outro lado, o prefeito disse que vai verificar se despesas com educação pagas em 2006 seriam ou não consideradas, relativas a 2005, período em julgamento. “Vamos identificar os pontos do acórdão e discutir porque não nos foi dada oportunidade alguma de analisar, como em geral ocorre. O voto trouxe a surpresa da análise sobre educação no acórdão somente”, completa Angerami.

Na auditoria prévia o TCE levantou o não-pagamento dos encargos previdenciários (cota patronal da Prefeitura à Fundação de Previdência) de 1993 a 2004, o controle da dívida ativa e os mecanismos ineficientes de execução fiscal, além do não-pagamento da parcela anual dos precatórios (cobrança contra a prefeitura com sentença definitiva) em 2005. É sabido que a prefeitura chegou ao final do ano, tanto em 2005 quanto em 2006, sem conseguir quitar a parcela anual, acertando esta conta sempre no início do exercício seguinte. Estas citações não compõem o acórdão final.

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