Política

Tidei quer 100 meses para cumprir execução judicial

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PV) solicitou à Vara da Fazenda Pública de Bauru o parcelamento em 100 meses para efetuar o ressarcimento aos cofres públicos de quase R$ 70 mil em cumprimento a uma sentença judicial definitiva (já transitava em julgado) que o condenou por contratação ilegal de serviços de comunicação durante sua gestão, entre 1993 a 1996.

O processo está em fase de execução judicial, o que vai exigir que o ex-prefeito recolha judicialmente os valores consumidos com a contratação de um profissional de comunicação - o jornalista Eduardo Nasralla - durante sua gestão na prefeitura. O Ministério Público (MP) se manifestou no processo para garantir a execução da sentença, obtendo o bloqueio de recursos alcançados em conta bancária e de penhora de bem móvel contra o sentenciado.

Mas o ex-prefeito pede o parcelamento da sentença contra ele em 100 meses. “Pedi o parcelamento porque não tenho condições de efetuar o pagamento de uma só vez. Mas é importante destacar que a contratação do Nasralla como porta-voz da administração não podia ser feita por concurso. E ele foi contratado pelo salário mínimo, o piso da categoria na época, por um ano para deixar um legado de uma estrutura na administração a fim de que não se precisasse mais contratar um porta-voz e criasse uma coordenadoria de comunicação”, ressaltou Lima.

Apesar dos argumentos do ex-prefeito, a Justiça o condenou a efetuar o ressarcimento por apontar que a lei impedia tal procedimento sem abertura de concurso, ou, por outra via, por contrato de serviço por licitação, dando oportunidade à realização do mesmo serviço também por outros profissionais. Mas Tidei argumenta a favor do contrato: “Isso tudo foi feito às claras e o Nasralla trabalhou efetivamente. Isso foi comprovado no processo, tanto que o mesmo não foi para a área de improbidade administrativa”, destacou.

A condenação de Tidei de Lima englobou o cancelamento dos contratos firmados sem licitação com Nasralla e a devolução dos valores pagos pelos serviços. A sentença foi proferida com base em representação protocolada pela Administração Izzo Filho em 1997, acolhida pelo Ministério Público (MP) através do promotor de Cidadania e Patrimônio Público daquela oportunidade, Carlos Roberto Simioni.

Comentários

Comentários