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Pirataria


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O JC tem divulgado quase toda semana a apreensão pela polícia de DVDs, CDs e outros produtos pirateados, noticiando até mesmo a prisão de um cidadão portando um “viagra paraguaio”.

Piratear DVDs e CDs é crime contra os direitos autorais, falsificar produtos, como no caso do viagra paraguaio, configura crime contra a propriedade industrial. Essas condutas delituosas têm previsão de penas muito brandas, que resultam quase sempre na imposição de multas e como o lucro obtido com a pirataria é alto, nestes casos o crime compensa, pois o criminoso paga a multa e volta ao “crime”.

A palavra crime foi colocada entre aspas, pois há quem levante a tese de que essas condutas não podem ser consideradas criminosas. Não fugindo dessa questão, que é interessante, cumpre observar que tais condutas são tipificadas como crimes pela lei e pelo fato de vivermos em um Estado Democrático de Direito, conforme previsto no artigo 1º de nossa Constituição Federal, todos nós temos que respeitar as leis e cabe ao poder público tomar as providências necessárias para coibir tais práticas. Entretanto, os poderes instituídos, em regra, têm sido muito parcimoniosos com essa questão.

A pirataria está diretamente relacionada com o mercado informal de trabalho. Trabalhadores alijados dos seus empregos visualizam na informalidade uma solução para os seus problemas financeiros. A pirataria está conectada com um problema sócio-econômico muito sério, mas fechar os olhos para essa problemática acaba gerando um círculo vicioso sem fim.

O mercado informal não recolhe tributos (está aí o lucro alto da informalidade), não contribui para a manutenção do aparato estatal da educação, da saúde e da previdência, por exemplo, mas como cidadãos os trabalhadores informais têm direito a esses serviços públicos que são mantidos pelo mercado formal de trabalho que gera empregos e recolhe tributos. Como o Estado tem que atender a todos e não somente àqueles que pagam tributos, acaba por majorar a tributação do setor produtivo. A tributação hoje chega perto de quarenta por cento do PIB, ou seja, para cada um real produzido no Brasil o Estado arrecada quarenta centavos, pois a demanda por serviços púbicos é universal e o pagamento de tributos não.

Na busca por preços mais atrativos a população (classe média, alta, baixa, aqui não há diferença de comportamento das classes sociais) opta pelo mercado informal, desconsiderando que com essa opção está prejudicando aqueles que estão dentro da lei.

O mercado formal ao ter seus lucros reduzidos pela alta tributação acaba cortando gastos, leia-se dispensando trabalhadores do emprego formal. Muitos desses dispensados, na busca pela sobrevivência, acabam entrando na informalidade, não recolhendo tributos, permanecendo usuários dos serviços públicos. Para suprir essa demanda o governo aumenta os tributos do setor formal, o que gera diminuição dos lucros e mais demissões, repetindo-se o ciclo.

Talvez seja correto entender que esse problema não deveria ser tratado com caso de polícia e sim, como de fato é, como um problema social e quem sabe o melhor caminho seja a conscientização da população de que a vantagem imediata conquistada com a aquisição de um produto pirateado é muito pequena se comparada com o prejuízo causado para a sociedade.

O autor, Carlo José Napolitano, é advogado, professor no Iesb/Preve, mestre em direito constitucional e doutorando em sociologia na Unesp de Araraquara - e-mail: carlonapolitano@travelnet.com.br

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