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Adesão ao Super Simples vai até dia 20

Por Ana Paula Ribeiro | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A Receita Federal prorrogou pela segunda vez o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Super Simples. Agora, ele vai até o dia 20 de agosto. Também foram prorrogadas as datas finais para a adesão ao parcelamento especial de débitos tributários e para que Estados e municípios definam as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

A resolução que dilata esses prazos será publicada no “Diário Oficial” de hoje e a decisão foi tomada para que os segmentos que foram incluídos pelo Congresso Nacional na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tenham tempo para aderir ao novo regime tributário, que começou a vigorar em julho, e, principalmente, participar do parcelamento especial em até 120 meses.

Os setores incluídos foram fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício. No entanto, as empresas desses ramos precisam esperar a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que possam fazer a opção.

Essa é a segunda vez que o prazo para a adesão ao Super Simples é prorrogada. A data final original era o dia 31 de julho e depois ela foi alterada para o dia 15 de agosto. A resolução que definiu a prorrogação também alterou a data do vencimento da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de julho. O prazo final para o pagamento foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A mesma data é o prazo final para o pedido de cancelamento de opção ao Super Simples.

Para fazer parte do Super Simples, a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, Estados e municípios. Por essa razão, a Receita criou um parcelamento especial para que essas empresas possam quitar os seus débitos federais em até 120 meses com parcela mínima de R$ 100,00.

A adesão ao Super Simples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento podem ser feitos na página da Receita Federal na Internet (www. receita.fazenda.gov.br).

Esse sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.

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