No exato momento em que os ingleses, por meio da Revolução Gloriosa, extinguem o Absolutismo, John Locke publica o Tratado do Governo Civil. No segundo volume desta publicação, Locke desenvolve a tese de Contrato Social. Como pressuposto do Contrato Social, apresenta-se a idéia de que, qualquer que seja a forma de governo, os poderes (legislativo e executivo) não devem ser controlados simultaneamente pelos mesmos indivíduos. Todo Contrato Social deve estipular as garantias e os equilíbrios, (checks and balances) indispensáveis à sociedade civil ou política. Como conseqüência, o poder governamental deve ser delimitado. A função e a finalidade do governo consistem na proteção da vida, da liberdade e da propriedade. A limitação do poder é o corolário da limitação da finalidade: um poder conferido apenas para a preservação da vida, liberdade e propriedade não pode destruir, escravizar nem empobrecer as pessoas. Um governo não pode possuir poder absoluto arbitrário sobre a vida e a propriedade das pessoas; nunca deve tornar-se mais poderoso do que os indivíduos que serve.
As idéias de Locke foram reproduzidas na Declaração de Independência dos Estados Unidos, em 1776. Ao redigir a Declaração, Thomas Jefferson (1743-1826) propõe as ferramentas que devem ser usadas contra os governos que transgridem o Contrato Social: “Todas as vezes que uma forma de governo torna-se destruidora desses fins (defesa da vida, liberdade e busca da felicidade), o povo está no direito de modificá-la ou aboli-la e instituir um novo governo, estabelecendo seus fundamentos nos princípios, e organizando seus poderes nas formas que lhe parecerão as mais próprias para realizar sua segurança e felicidade (...)”
Amparados nas idéias desses dois gigantes intelectuais, podemos considerar pertinente a prorrogação da CPMF? Em primeiro lugar, é necessário reconhecer que ninguém gosta de pagar impostos. É por isso que os impostos são chamados dessa forma... Apesar de desagradáveis, alguns impostos são necessários e isto explica porque a sociedade consente em sua existência. Quando a CPMF surgiu, na década passada, utilizou-se, como justificativa, a necessidade de carrear mais recursos para dar condições de funcionamento ao Ministério da Saúde. Sabia-se que o novo imposto tinha alguns defeitos congênitos: onerava setores produtivos de alta tecnologia e se abatia indistintamente sobre ricos e pobres. Mas a sociedade deu seu consentimento à criação do novo imposto porque considerava necessário melhorar os padrões de atendimento médico e porque confiava no então ministro da Saúde, o doutor Adib Jatene.
Acontece que a sociedade brasileira foi fraudada: os recursos da CPMF não foram destinados para a área da saúde, mas para a produção de um superávit nas contas públicas. Além disso, as constantes prorrogações de vigência do imposto não estavam previstas no momento de sua criação. Ao invés de devolver essa contribuição às características originais (ou aboli-la de uma vez), os governantes decidiram apresentar uma nova justificativa para sua existência: a CPMF seria um instrumento de fiscalização, pois pode inspecionar todas as movimentações financeiras que ocorrem em nosso país. Supondo que a afirmação é verdadeira, seria impensável, por exemplo, que Renan Calheiros pudesse usar os préstimos de lobistas para pagar suas contas pessoais ou pudesse praticar sobrefaturamento em seus negócios pecuaristas.
A CPMF, nesse momento, é um imposto que cerceia liberdades e empobrece as pessoas. É instrumento de arbitrariedade de um governo que quer se tornar mais poderoso do que os indivíduos para quem ele deveria servir. Não há como remendar a CPMF ou partilhá-la. Deve-se suprimi-la.
O autor, Ney Vilela, é coordenador regional do Instituto Teotônio Vilela