Cansada de ver o lixo acumulado na calçada em frente à sua casa, na quadra 5 da rua Alfredo Ruiz, a professora aposentada Edir Terezinha Ferrari de Souza resolveu tomar uma atitude. Ela pagou um senhor para limpar toda a sujeira. No meio da entulho, estavam galhos secos, lixo orgânico e insetos mortos. “Quem faz isso (jogar lixo na rua) não tem educação e nem vergonha”, opina.
“Liguei várias vezes na prefeitura para reclamar, mas nada foi feito. Resolvi, então, pagar para alguém fazer o serviço”, disse. Ela deu R$ 5,00 para o homem. “Pedi para um vizinho entregar o dinheiro e ele disse que também iria pagar”, conta. “Se pudesse, pagaria para tirar o entulho da cidade toda”, disse.
Dias depois de pagar pelo serviço, viu outro lixo se acumular, mas desta vez, na pracinha localizada na esquina das ruas Alfredo Ruiz e 7 de setembro. Quando questionada se vai fazer o mesmo, ou seja, pagar pelo serviço, ela hesita. “Desta vez, não sei porque estou sem dinheiro”, disse. “Talvez, eu mesma faça o serviço”, completou.
Souza já fez um protesto solitário contra o acúmulo de desejos no mesmo local em janeiro deste ano. Depois de vários dias convivendo com restos de comida, madeira e vidros na esquina de sua casa, ela jogou-os no meio da rua.
Na ocasião, a professora aposentada disse que o problema era antigo e que os restos de comida e frutas foram jogados na praça pela própria população vizinha.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) é o órgão responsável pela aplicação de multa a quem for pego jogando lixo em terrenos. Através da assessoria de imprensa da prefeitura, o órgão informou que, primeiro é emitido uma notificação para que o lixo seja retirado do local em 24 horas. Caso isso não ocorra, é aplicada uma advertência que, se não comprida, resulta em multa de R$500,00.
Para que a multa seja aplicada, é necessário que a pessoa responsável pela irregularidade seja identificada, ou através de flagrante, de fotografia ou mesmo de papéis junto ao lixo. O telefone da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para denúncias é 3235-1037.