São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais reconheceu a união de um casal de lésbicas. Com isso, uma comerciante de Patos de Minas garantiu o direito de parte do imóvel adquirido em parceria com sua companheira, uma auxiliar de enfermagem que morreu.
De acordo com a decisão da 17.ª Câmara Cível do TJ, foi comprovada a “formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio”. No processo, a comerciante alegou que ela e sua companheira se conheciam há anos e namoraram durante um tempo.
Desde o final de 1999, segundo o TJ, as mulheres moravam juntas e constituíram uma sociedade para a compra do imóvel. A família da auxiliar de enfermagem não reconheceu a união das duas, nem a sociedade para a compra do imóvel.
A comerciante recorreu à Justiça para fazer valer seu direito à sua parte na divisão do imóvel, pedindo, com antecipação, a manutenção da posse da casa até o julgamento da ação. A família da auxiliar de enfermagem contestou a ação, alegando que a comerciante não apresentou prova escrita da suposta sociedade existente as duas. Além disso, a família diz que pagou as parcelas do imóvel, de acordo com o TJ.
De acordo com o TJ, o juiz da comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, concluiu que a existência de uma sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo era, na época dos fatos, em 1999, juridicamente possível. O juiz demonstrou também que há prova documental nos autos que comprova a sociedade de fato e que as companheiras compartilhavam as despesas do imóvel, inclusive do financiamento.
A desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do recurso, considerou a convivência, o fato de morarem juntas, a assistência mútua e a relação afetiva dirigida a um objetivo comum, segundo o Tribunal.