Freqüentamos com assiduidade as reuniões do Conseg Bauru Centro-Sul e hoje (12/9), como as demais, se desenvolveu de forma altamente elucidativa. O Jornal da Cidade publicou outro dia matéria de alta relevância para a nossa Comunidade sobre o “barulho de vizinhança”, como preparação para a palestra que nos proporcionou o promotor público Djalma Marinho Cunha Filho, abordando a Lei das Contravenções Penais, em especial sobre o Capítulo IV - Das contravenções referentes à paz pública.
Com muita propriedade o senhor promotor fez uma introdução para elucidar as Contravenções Penais e o Direito Penal Mínimo, com a criação em 2001 dos Juizados Especiais Criminais, analisando: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios.
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheios: sobre os fatos previsíveis, a necessidade de denunciar o fato imprevisível que venha perturbar principalmente a comunidade. Citou vários exemplos como as festas de Carnaval (previsíveis) e estabelecimentos que perturbam uma vizinhança residencial (imprevisíveis).
Perturbação da tranqüilidade.
Art. 65 - Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade por acinte ou por motivo reprovável: para toda ação há o momento adequado para realizar atividades ou contatos, preservando a integridade do indivíduo. O exemplo citado é de um cidadão vendo TV ou estando recolhido, ter a sua tranqüilidade perturbada.
Damos parabéns ao Jornal da Cidade, à diretoria do Conseg Centro-Sul e a importante presença da cúpula da Polícia Militar de Bauru, para apreciar a palestra. Que venham mais de interesse da comunidade.
Fazendo minhas as palavras do promotor Cunha Filho, “há necessidade de reorganizar a cidade de Bauru”.
Muricy Domingues - professor-doutor - Conseg Bauru Centro-Sul - membro efetivo e representante da USC