Regional

Fogo atinge áreas de preservação

Da Redação
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A prolongada estiagem que afeta todo o Estado aliada à falta de conscientização e cuidados já provocou uma devastação de, aproximadamente, 35 alqueires na região de Bauru. As queimadas já consumiram o equivalente a 10 campos de futebol entre mata, mato e queima de palha de cana-de-açúcar. Nos últimos 10 dias, foram registrados 10 boletins de ocorrência, sete deles ocorridos em Áreas de Preservação Ambiental (APAs).

O levantamento feito pela 2.ª Companhia de Polícia Ambiental aponta ainda que, em 90% dos casos, a queimada poderia ser evitada, uma vez que a maioria delas tem como causa um descaso do autor, muitas vezes, desconhecido.

O tenente Nilson Fidelis da Silva, que responde interinamente pela área da 2.a Cia, frisa que as queimadas, em quase 100% das ocorrências, acontecem na beira de rios e estradas. “Na beira das estradas são os restos de cigarros, atirados de veículos. Nas beiras dos rios, são os pescadores que fazem fogueira para cozinhar e não apagam adequadamente o fogo ou deixam cigarros mal apagados.”

A falta de educação ambiental dos agressores da natureza atingiu sete áreas de preservação permanente das 10 ocorrências registradas pela Polícia Ambiental. “As queimadas foram detectadas nas áreas de Lins, Barra Bonita, Iacanga, Pederneiras, Itaju, Santelmo e Jaú.”

O “trabalho” dos devastadores, ressalta o tenente, provoca a morte de animais silvestres, destrói os microorganismos, acaba com espécies de animais e vegetais que, muitas vezes ,estão ameaçados de extinção. Além de gerar fumaça e calor que alteram a temperatura da região. As queimadas também respondem por problemas de saúde pública, especialmente os respiratórios.

Caso recente

No município de Lins, recentemente, uma área de 40 hectares foi consumida pela queimada provocada por um resto de cigarro. “Constatou-se que veio do acostamento para a propriedade, provavelmente cigarro, com o tempo seco, aliada ao vento, a brasa pega no capim e toma outras proporções”, explica Fidelis.

Punição tripla

O autor da queimada, quando identificado, poderá sofrer tripla punição: administrativa, penal e cível. Na área administrativa, o autor ou responsável pela área poderá ter que reparar o dano, ou seja, fazer o replantio, após assinar um termo de regularização ambiental. Além de outras sanções que o Ministério Público poderá determinar.

Na área cível, o responsável responde pelos danos e ainda pode ser obrigado a participar de alguma atividade de reeducação ambiental, como pena alternativa. Na área penal, o responsável poderá sofrer sanções previstas no artigo 26 do antigo Código Florestal. “É uma contravenção penal que prevê pena de três meses a um ano de prisão simples ou multa.”

O tenente ressalta que o incêndio e suas penalidades só são aplicados em casos de fogo que destróem florestas inteiras colocando em risco a integridade física de pessoas e do patrimônio, o que não é o caso.

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Palha queimada

Uma liminar da Justiça Federal proíbe a queima da palha da cana em 12 municípios da microrregião de Jaú. O procurador Marcos Salati, do Ministério Público Federal (MPF) e o comando da 2.ª Companhia de Polícia Ambiental, estiveram reunidos, na semana passada, para definir uma estratégia de fiscalização que garanta o cumprimento da ordem judicial.

“Por determinação da Procuradoria Geral de Jaú estamos intensificando o policiamento na região, para verificar os focos de fogo e definir se são áreas de queima de palha, mato ou área preservada. Estamos tirando fotos e documentando. Os casos vão ser analisados, após perícia. É uma investigação mais detalhada”, antecipa o tenente Nilson Fidelis da Silva, responsável interino pelo comando da 2.ª Cia.

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