Tribuna do Leitor

Proibição de desmatamento


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A Secretaria Estadual do Meio Ambiente estabeleceu resolução publicada no Diário Oficial de 22/9/07 suspendendo autorização para todo e qualquer desmatamento para os próximos 180 dias. Esta providência demonstra uma lucidez notável das autoridades ambientais. Deu-se um passo fundamental e se mantiver firme a decisão poderá ser o início de uma revolução na relação com a natureza e na melhoria do meio ambiente. Com o Programa de incentivo à formação de APP (Área de Preservação Permanente) e ARL (Área de Reserva Legal), que agora se soma à Resolução suspendendo o desmatamento, a SMA marca positivamente esse início de governo.

Não se tem lembrança de termos períodos tão longos de ar seco, de baixa umidade, comprometendo as condições respiratórias e de saúde da população como foi este ano de 2007. As vazões dos córregos e rios estão baixando drasticamente (Ribeirão Batalha, inclusive) e existem casos em que estão secando (um dos afluentes do córrego Barra Grande localizado na região de sua “cabeçeira”). Para se contrapor a uma desgraça (escassez de água) que se desenha no horizonte, só mesmo uma salvadora ação radical e que por isso mesmo tem a cara de revolução. Apelo para que a Resolução suspendendo o desmatamento no Estado de São Paulo não se restrinja ao período de 180 dias, mas que tenha duração permanente. A natureza já está demasiadamente desmatada perante o Código Florestal e à luz da sensatez humana. É tempo de preservar o que restou, é tempo de formar áreas florestais.

Guilherme Izidório Davies

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