Um e-mail que passou a circular recentemente na Internet está causando polêmica entre os motoristas e pode trazer dor de cabeça à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Pelo documento, a que a reportagem do JC teve acesso anteontem, um morador de Itirapina (SP) que teve seu veículo furtado em uma das vagas do sistema de Área Azul da cidade de São Carlos, conquistou no Tribunal de Justiça de São Paulo o direito a receber uma indenização no valor de R$ 8,5 mil. A condenada foi a própria empresa que administra a Área Azul na cidade.
De acordo com o e-mail, que teria sido extraído da Revista Consultor Jurídico, do jornal O Estado de S. Paulo, o juiz entendeu que, ao optar pela cobrança de estacionamentos em vias de uso comum da população, o poder público tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
O JC apurou que existe, de fato, uma condenação deste tipo, com matéria publicada na Revista Consultor Jurídico em 2005, mas que foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina depois que um motorista de Joinville sentiu-se lesado por ter seu carro furtado na área azul da cidade. De acordo com o relator do caso, ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública, restringindo o direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição, a empresa deveria suportar um ônus correspondente.
Em Bauru, não há registros de recursos como este impetrados contra a Emburb. Tanto a empresa quanto o advogados especializados na área afirmam desconhecer a existência de processos semelhantes. A jurisprudência, no entanto, pode fazer com que pessoas que tenham seus veículos furtados na zona de estacionamento rotativo passem a cobrar da Emdurb o ressarcimento pelo prejuízo, segundo o advogado da área cível Robson Corrêa Fabiano.
“É uma coisa muito nova, uma decisão isolada, mas pode abrir portas para outras ações. Em decorrência desse precedente que foi aberto, acredito que seja possível ganhar uma ação como essa”, afirma. No entanto, ele ressalta que ações semelhantes são subjetivas. Ou seja, cada juiz pode interpretá-la de maneiras diferentes. “O caso vai abrir jurisprudência, mas o juiz que julga em São Paulo, em Itirapina e em Bauru, podem fazer avaliações diferentes porque cada caso é um caso”, destaca.
Discordância
Com opinião discordante, o advogado Caio Augusto Santos, que trabalha com muitos casos que envolvem questões de trânsito, acredita que a empresa administradora não deve ser responsabilizada pelo furto ou roubo de veículos que estejam estacionados na Área Azul.
Para ele, a taxa cobrada refere-se apenas à utilização da área, como forma de estimular a rotatividade dos veículos, e não a uma prestação de serviço de estacionamento fiscalizado. Para ele, a ação indenizatória só seria viável caso o serviço de cobrança do estacionamento na Área Azul fosse concedido à iniciativa privada, que exploraria o local com fins meramente lucrativos.
“Neste caso, seria razoável até mesmo falar-se na aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor quando da deficiência do sistema de fiscalização, que, frise-se, passa a ser entendido não apenas como aquele voltado à rotatividade, mas também à guarda e vigilância dos veículos”, explica.
De acordo com a assessoria da Emdurb, não há nenhum recurso contra a empresa que exija indenização por furto ou roubo de veículo na Área Azul. O departamento jurídico informou que não irá se pronunciar sobre o assunto até tomar pleno conhecimento da veracidade das informações veiculadas pela Internet.
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População
A maioria dos bauruenses consultados ontem pela reportagem concorda com a ação movida pelo motorista de Joinville. De forma geral, ele acreditam que, como arcam com custos para poder estacionar na via, que é pública, deveriam receber em troca algum benefício, como a garantia de fiscalização contra roubos e furtos.
Para a vendedora Francine Camilo Gonçalves, de 19 anos, uma ação como essa é válida na medida em que o usuário não possui garantias da integridade de seu veículo estacionado na Área Azul. “Não há retorno nenhum para o que a gente paga. Nenhum funcionário fica aqui, nem ao menos para vender os cartões. Já que a gente está pagando, deveria ter alguém para cuidar dos carros”, defende.
Ponto de vista semelhante ao da vendedora é o de Agnaldo Pereira Neves, cobrador, 31 anos. Para ele, não há funcionários suficientes para fiscalizar e nem atender a demanda de motoristas que precisam adquirir os cartões do estacionamento rotativo.
“A empresa só está vendo o lado dela, cobrando e não oferecendo nada em troca. Acho que todo mundo que tem um carro furtado na Área Azul deveria entrar com um processo como esse porque só assim a empresa iria colocar mais fiscais na rua”, avalia.