Política

Clemente pode responder por dano

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), José Clemente Rezende, corre o risco de responder por ato de improbidade administrativa em razão de descumprimento de ordem judicial em ação que discute danos causados a uma residência, desde 2003, por problemas na rede coletora. A Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público está averiguando procedimento determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) em razão da autarquia não ter cumprido determinação de indenizar o usuário Edson Valentin de Freitas Filho em ação judicial por danos reclamados por rachaduras em sua residência. O Judiciário concedeu tutela antecipada e determinou pagamento de aluguel mensal, além de impor multa diária à autarquia caso a medida não fosse tomada.

Mais de quatro anos depois, o usuário ainda não foi ressarcido dos prejuízos e, embora a sentença de primeira instância esteja sendo discutida em apelação no TJ, o DAE já sofre execução para o pagamento de aluguel e responde pela multa diária de um salário mínimo desde junho de 2005. O caso foi gerado por rachaduras causadas à residência localizada na Vila Universitária em 2003, cuja reclamação levou o usuário à Justiça, com ação julgada procedente no Fórum local.

Conforme o escritório de advocacia de Adirson de Oliveira Júnior, que defende Edson Valentin no caso, o DAE não conseguiu efeito suspensivo à sentença originária e ainda perdeu prazo na apelação encaminhada ao TJ ainda no governo passado. A falha gerou processo administrativo concluído pelo DAE em 2003, mas sem que os prejuízos reclamados por Valentim fossem solucionados desde então.

Na semana passada, depois que o JC publicou matéria apontando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu provimento a recurso do DAE que tentou evitar a execução da sentença pelo pagamento de aluguéis ao prejudicado, o escritório jurídico do usuário recebeu contato de representante da autarquia para discutir proposta de composição.

Mas, conforme o escritório, o DAE propôs responder apenas pelo conserto da residência. “No início deste ano, o desembargador Décio Notarangelli determinou o encaminhamento de averiguação de ato de improbidade administrativa contra a presidência do DAE por descumprimento de ordem judicial. O DAE sofreu aplicação de multa diária e não conseguiu reverter a tutela, uma delas ainda de abril de 2003. Além disso, a ordem de pagar os aluguéis também não foi cumprida. O procedimento está sendo finalizado pela Promotoria”, explica o escritório.

O novo diretor Jurídico do DAE, Renato Caldas, comentou esta semana que a autarquia ainda está discutindo a pendência em grau de apelação no TJ e que o caminho mais provável é que eventual condenação em definitivo seja transformada em precatório (sentença judicial de cobrança). O presidente do DAE, Clemente Rezende, foi procurado ontem para falar sobre o assunto, mas não houve retorno.

Multiplicação

A sentença de primeiro grau apontou que os danos à residência de Edson Valentim, conforme a decisão causados por problemas na rede coletora do DAE na rua em frente ao imóvel, geraram R$ 12,293 mil para suportar a reforma da casa, mais multa equivalente a 100 salários mínimos como danos morais, isso em julho de 2005.

Na mesma época, a Justiça estabeleceu multa diária de um salário mínimo contra o DAE. Outra conseqüência do processo foi a fixação de pagamento de aluguel de R$ 800,00 desde fevereiro de 2005. O escritório de advocacia que se reuniu com representante do DAE na semana passada apontou relatório atualizado do processo de R$ 418 mil.

O total, segundo a defesa de Edson Valentim, refere-se a 33 meses de aluguéis não recolhidos (R$ 32,2 mil), 845 dias de multa (R$ 321,1 mil), R$ 12,2 mil estipulados pela reforma de 1º grau e mais R$ 38 mil relativos à multa de 100 salários mínimos.

Essas informações serão integradas ao procedimento da Promotoria Pública na averiguação de descumprimento da ordem judicial que analisa se a posição da presidência do DAE configura ou não ato de improbidade administrativa.

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