Política

P1 e P2 ainda podem ser semi-abertas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

As penitenciárias 1 e 2 de Bauru ainda podem ser utilizadas para funcionar no regime semi-aberto, apesar da reação da sociedade quando o tema foi levantado por integrantes do Judiciário e do Ministério Público Estadual (MP), no primeiro semestre deste ano. O assunto, tratado em forma de silêncio pela Secretaria da Adminsitração Penitenciária (SAP), voltou a rondar os alambrados da direção penitenciária local e foi discutido nos bastidores do Fórum ontem, durante a instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública pelo presidente do Tribunal de Justiça, Celso Luiz Limongi.

A SAP disse, por intermédio da assessoria de imprensa, que não se manifesta sobre o assunto, mas uma fonte do JC confirma que o PSDB recebeu confirmação de estudo da pasta visando a ampliação de vagas do regime semi-aberto na região. A mudança de regime das P1 e P2 não está descartada.

Inicialmente, representantes das Execuções Penais da Promotoria e do Judiciário receberam a informação de que o semi-aberto estava sendo discutido apenas para a P1. Mas como não parece viável ter este regime ao lado de presos, boa parte com condenação por crimes hediondos, dividindo alambrado com a P2, a saída seria estender a mudança para os dois complexos.

O tema preocupou membros do Legislativo no início deste ano, com visita à coordenadoria penitenciária regional para discutir o assunto. As mudanças foram desmentidas depois das reações da comunidade. Mas o assunto volta à pauta do Estado, sobretudo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu progressão para crimes hediondos, decisão que aumenta pressão por vagas fora do regime rechado.

A ampliação concentrada de vagas para o regime fechado, nos últimos anos, e a crescente falta na área de semi-aberto colabora contra o interesse da comunidade local. Um dos indicadores de que a medida estaria sendo adotada de forma silenciosa pela SAP é a preparação de esvaziamento de parte do presídio em Itirapina, com o conseqüente recebimento de presos da P1 e P2 de Bauru na etapa seguinte. Pelo menos 60 transferências estariam em curso neste momento.

A exemplo de medida adotada em Campinas, quase todas as unidades com alambrado estão sendo cotadas para virar semi-aberto. Em reunião com integrantes da Promotoria e de juízes de Execução Penal, no início do ano, foi destacada a preparação para abertura de 1.000 vagas do semi-aberto em Bauru.

____________________

Democratização do TJ

O presidente do Judiciário paulista, Celso Limongi, aproveitou a inauguração de varas judiciais em Bauru e Jaú para fazer uma verdadeira cruzada em defesa da democracia interna no Tribunal de Justiça. Limongi atacou a ação direta de inconstitucionalidade (Adi) que pretende reduzir o universo de candidatos aos cargos de direção para os membros mais antigos do Órgão Especial. O presidente do TJ alertou para o perigo de retrocesso institucional no caso de vitória da ação, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi chamado a mediar o conflito entre as diferentes correntes políticas que convivem, mas não se entendem sobre o processo eleitoral do tribunal paulista. A Adi foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowisk, a quem caberá se manifestar sobre o pedido liminar e, depois, o mérito será julgado pelo Plenário do Supremo.

Em discussão está a ampliação ou restrição do universo de elegíveis. “A ação tem como nascedouro uma manifestação de resistência por parte daqueles que não se conformam com a decisão do Órgão Especial que ampliou o universo de elegíveis a todos os integrante do colegiado”, afirmou Limongi.

Para Limongi, o Brasil hoje é um outro país, que exige uma nova ordem política e administrativa. O chefe do Judiciário paulista classificou como um “retrocesso” a posição defendida pela Procuradoria-Geral da República. “O Judiciário não pode permanecer parado no tempo, precisa evoluir, se adaptar aos novos tempos”, discursou Limongi.

Há divergência interna no Tribunal que dispositivo deve prevalecer para disciplinar a disputa: o Regimento Interno do tribunal e a Constituição Estadual ou a Lei Complementar 35/79 – conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Além disso, o procurador-geral da República entende que ao alargar o número de magistrados em condições de serem votados para o exercício dos cargos de presidente, vice e corregedor, o Regimento Interno e a Resolução 395/07 do TJ paulista entram em confronto com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O presidente Limongi e a maioria do Órgão Especial, no entanto, acredita que deve prevalecer a Constituição do Estado de São Paulo e o Regimento Interno do tribunal que dá o direito a todos os membros do Órgão Especial a concorrer aos cargos de direção.

“Houve resistência para renovação do órgão especial e a medida acabou sendo feita para o bem do Judiciário. Os mais velhos resistem a novas idéias e mudanças. Mas não podemos mais cometer esses enganos e devemos ajudar a produzir novas lideranças internas para a democratização interna do Judiciário”, disse o desembargador.

Comentários

Comentários