Nacional

TAM terá de indenizar paraplégico

Folhapress
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São Paulo - O juiz Luiz Antônio Sari, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (MT), condenou a TAM a indenizar em R$ 9.500,00 um passageiro paraplégico que ficou com feridas na região glútea e no calcanhar após ter aguardado cinco horas para embarcar. Cabe recurso.

O vôo estava marcado para sair de São Paulo com destino a Cuiabá às 3h10, mas só decolou às 8h, em 21 de dezembro do ano passado. Neste intervalo de tempo, o passageiro deficiente físico não recebeu acomodação específica e não foi informado do possível horário de partida, para que pudesse buscar acomodação por si só.

O passageiro desenvolveu escaras - destruição localizada da pele que acomete regiões de apoio - devido ao longo período em que ficou sentado.

Em resposta, a TAM alegou que o atraso foi causado por um sério problema no controle de tráfego aéreo nacional e pela retirada de aeronaves de circulação para manutenção. A TAM afirmou ainda que costuma acomodar os passageiros, mas que isso não foi possível por se tratar de uma época atípica - de Natal.

Em sua sentença, o magistrado afirmou ter entendido que há “provas suficientes” de que a empresa foi responsável pelo problema. “Não se pode querer repassar tais fatos (relacionados à crise aérea) aos consumidores, onde estes, segundo é de conhecimento público e geral, experimentaram o vilipêndio moral.”

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