Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e posterior divulgação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a fidelidade partidária, são aptos a exigirem o cumprimento da lei o partido político, o suplente (no caso do Legislativo), o vice (no caso do Executivo), o Ministério Público e qualquer cidadão que esteja regularmente em dia com o título eleitoral, através de provocação endereçada ao Ministério Público Eleitoral. Dizem que, aqui em Bauru, setores da classe política fizeram um acordo e há a possibilidade de ninguém recorrer na Justiça eleitoral no tocante à fidelidade partidária. O único problema do possível tal acordo é que nem todos foram convidados. Vamos aguardar. O tempo é o senhor da razão. E mais rápido do que muitos possam imaginar.
Pedro Valentim