Regional

Comércio de Jaú tem que oferecer cadeiras de rodas para deficiente

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 1 min

Jaú - Supermercados, centros comerciais, shopping centers e magazines de Jaú (47 quilômetros de Bauru) estarão obrigados a disponibilizar cadeiras de rodas para portadores de deficiência física.

Um projeto de lei vai à sanção do Executivo após aprovação, por unanimidade pela Câmara Municipal.

O prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) tem 30 dias para sancionar e transformar o texto em lei municipal. Após a publicação, caso venha a ser acolhido pelo Executivo, a legislação passa a vigorar em todo o município de Jaú.

A Câmara Municipal está otimista e acredita que não haverá problemas para o Executivo aprovar. Segundo o assessor de imprensa do órgão, só um projeto de lei do Legislativo não foi acolhido pelo Executivo, nos últimos anos. “Acreditamos que este será aprovado, porque é uma necessidade.”

Se aprovado como está, os comerciantes terão que manter à disposição de seus clientes portadores de deficiência física, cadeiras de rodas dotadas de cesto acondicionador de compras ou não.

Nos supermercados considerados de pequeno porte, o número de cadeiras será de, no mínimo, uma. Já nos supermercados de grande porte, deverão ser disponibilizadas pelo menos três cadeiras. “São considerados de grande porte aqueles que têm mais de seis caixas.”

O fornecimento das cadeiras deverá ser gratuito e os estabelecimentos deverão afixar em local de grande visibilidade, interna e externamente, placas indicativas dos postos de retirada das cadeiras.

Os comerciantes que não obedecerem a lei ficarão sujeitos a multa de 100 Ufesps, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. A fiscalização será feita pelo Executivo.

O projeto de lei foi apresentado pela vereadora Rita de Cássia Bertoncello Chacon (PTB).

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