Polícia

Homem conta como caiu em golpe

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 4 min

Luiz Henrique Mitsunaga, advogado de um comerciante bauruense cuja empresa estabeleceu sociedade com um estelionatário suspeito de praticar golpes em Bauru e até na região, procurou o Jornal da Cidade para dar a versão dos fatos de seu cliente.

O suspeito de ter praticado crimes de estelionato é Adriano Vieira da Silva, natural de Agudos, que atualmente está foragido e também é procurado por tentativa de roubo. Ele teria aberto uma conta bancária com RG falsificado e dado prejuízo de cerca de R$ 23 mil a uma loja de materiais de construção na cidade, além de ter conseguido ficar sócio da empresa cujo proprietário - o nome do dono e o ramo de atuação da firma serão preservados pelo JC - é representado por Mitsunaga.

O golpe foi descoberto pelo Setor de Investigações Gerais do 4.º Distrito Policial (DP). Para ficar sócio na empresa, o suspeito utilizou um documento de identidade verdadeiro de um homem que cumpre pena em uma das unidades prisionais de Bauru. Com a documentação, ele conseguiu ter aprovados os papéis para a abertura da empresa em sociedade com outra pessoa. Ele também abriu uma conta bancária e conseguiu um talão de cheques.

Com o talonário, o suspeito teria feito compras em estabelecimentos comerciais da cidade. Em uma loja de materiais para construção, adquiriu R$ 22,9 mil em caixas contendo pisos de porcelanato efetuando o pagamento com uma folha de cheque. Os investigadores descobriram a ação através deste caso.

Dando continuidade às investigações, os policiais intimaram o suspeito, que já estava atuando na empresa na qual é sócio. Depois de receber a intimação, ele teria fugido. No tempo em que ele se passou por outra pessoa, a polícia informa que o estelionatário emitiu cheques em outros estabelecimentos. A expectativa é que mais pessoas na cidade e região tenham sido vítimas do suspeito.

Mitsunaga ressaltou que seu cliente foi uma vítima da situação. “Desde que tudo veio à tona ele passou a cooperar com a polícia, pois foi pego de surpresa. O antigo sócio dele vendeu 50% de sua parte na empresa para o Adriano, que até então era um freqüentador como outro qualquer da empresa e não despertava suspeitas, pois sempre que estava lá pagava sempre certinho em dinheiro e nunca gerou problemas. Além disso, o contrato social da empresa foi efetivamente alterado pela Junta Comercial e outros órgãos oficiais e, de repente, descobriu-se que o sócio estava preso na P2 condenado há mais de 20 anos de reclusão”, ressaltou o advogado. E acrescentou:

“Conversei com a polícia argumentando como meu cliente desconfiaria se o processo passou pela Junta Comercial, Receita Federal e nenhum documento chamou atenção de nada. Se ele ainda tivesse alguma restrição no nome, como Serasa e SPC, chamaria a atenção de alguma forma, mas nem isso havia. E quando na cabeça dele passaria exigir atestado de antecedentes criminais, o que não é procedimento adotado no sistema de legalização de empresas nas esferas municipais, estaduais e na União? Se houve falha, ela é do sistema e meu cliente foi vítima disso. Realmente, meu cliente não tinha como adivinhar e a prova de sua boa-fé é que dispôs-se a ajudar nas investigações e ajudar a polícia a aprofundá-las.”

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Prejuízos

O advogado Luiz Henrique Mitsunaga enfatizou, ainda, que o fato gerou - e ainda causa - inúmeros prejuízos a seu cliente, vítima do estelionatário. “Ele está em uma situação delicada, pois hoje a empresa tem uma sociedade em que um dos sócios está preso e que quem comprou na verdade não foi esse sócio, e sim uma pessoa se passando por ele trazendo prejuízos a meu cliente. Isso porque, querendo ou não, ele comprou 50% de uma empresa e o que era uma dívida anterior dividida com o antigo sócio, agora quem irá arcar é ele sozinho”, enfatizou o advogado, para depois completar:

“O prejuízo estimado para ele é de R$ 30 mil a R$ 40 mil e também teve de encarar a situação constrangedora de ir em delegacia prestar depoimentos até a polícia se convencer de que realmente ele não tinha participação e culpa nenhuma no caso.” Por fim, Mitsunaga sustentou que terá uma “batalha” jurídica pela frente para desfazer a sociedade com o presidiário. “Estamos em um entrave jurídico e devo tomar os procedimentos cíveis para desconstituir esse contrato em virtude da fraude. Preciso fazer isso, pois ele está sujeito a uma ação movida por um presidiário condenado que pode requerer sua parte na empresa. É um absurdo, mas é a realidade que meu cliente passa atualmente”, concluiu. (

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