O presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) e vereador licenciado José Clemente Rezende não conseguiu decisão provisória (tutela antecipada) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. Rezende decidiu ir ao Judiciário antes de ação do PDT que pode lhe tirar o mandato de parlamentar por ter deixado a legenda e se filiado ao DEM neste ano.
Mas o TRE indeferiu o pedido de tutela e agora Clemente tem de esperar por julgamento favorável à sua ação para que sua vaga não seja declarada em definitivo em favor do suplente Faria Neto. Faria já ocupa a cadeira em razão da licença de Rezende para presidir o DAE, desde o início de 2005.
Ao contrário da maioria das ações contra desfiliação partidária, o presidente do DAE resolveu arriscar e ele é quem foi à Justiça Eleitoral. Neste caso, a ação de Clemente tem o objetivo de buscar a declaração de justa causa para sua decisão de mudar de partido. A perda de mandato ocorre para quem se desfiliou sem justa causa. Ou seja, quem não conseguir convencer o Judiciário de que trocou de legenda por razões como perseguição, mudança de linha de conduta-programática partidária, perde o mandato.
O PDT de Bauru já havia anunciado que iria ingressar com ações para buscar as vagas de Clemente e Futaro Sato, esta última em favor do quarto suplente Fabiano Mariano, caso a medida seja julgada procedente. Mas Rezende resolveu ingressar com ação na Justiça Eleitoral, pedindo que seja lhe conferida a justa causa.
Para tanto, o presidente do DAE argumenta na ação que ao assumir a legenda em Bauru, seu presidente, Faria Neto “iniciou uma constante e seriada tomada de atitudes que em nada se identificam com a vocação democrática do partido”, gerando impossibilidade de militância partidária por parte de Clemente.
Rezende ainda diz que sofreu “graves discriminações e severas ameaças” e que, assim, “foi forçado a sair do PDT por parte do presidente do diretório”. O presidente pedetista, Faria Neto, não concorda com os argumentos apresentados por Clemente. Ele lembra que além de Rezende ser seu amigo, este ainda “lhe deixou uma carta muito elogiosa ao comportamento da legenda e da direção partidária”, documento que afasta de pronto as alegações do presidente do DAE.
A juíza Clarissa Campos Bernardo indeferiu o pedido de tutela antecipada de Clemente e concedeu cinco dias de prazo para que o PDT se manifeste. Com a medida, é possível que a legenda não só conteste a ação como aproveite o ensejo para pedir que o mandato de Clemente seja imediatamente transferido para o suplente. Os julgamentos de processo do gênero têm preferência na pauta do Tribunal de ocorrem em até 60 dias.