Articulistas

Velocidade liberada


| Tempo de leitura: 3 min

Passados alguns dias, necessários para que minha indignação pudesse ser contida para um patamar administrável, ousei escrever sobre a nova Deliberação do Contran, sobre a sinalização dos radares.

O Contran-Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo deliberativo de trânsito, subordinado ao Ministério das Cidades, determinou que desde o 21 de maio todos os radares de velocidade em funcionamento no país deverão ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando sua presença e o limite de velocidade regulamentada na via. Esta deliberação se aplica tanto para radares fixos quanto móveis.

Em todo lugar do mundo (nos países sérios, obviamente), as autoridades responsáveis pelo trânsito desenvolvem suas ações para garantir maior segurança. No Brasil, no entanto, isto não ocorre, pelo menos com freqüência. Vejam só as palavras do presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva: “Um dos nossos principais objetivos era acabar de vez com as ‘pegadinhas’. As pessoas eram multadas e não sabiam onde estava o equipamento”. E continua o presidente em suas justificativas deslavadas: “Os radares costumam ser instalados em áreas de risco, mais sujeitas a acidentes. Nesse sentido, as placas também ajudam a cumprir essa função educativa”. Não é a indústria da infração que existe; é a da multa!

Por outro lado, o ministro das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, afirmou que o objetivo do Contran é dar prioridade à função educacional e não permitir que ações arrecadatórias sejam perenizadas. Afirma o ministro que “o equipamento deve ser claramente visível para cumprir o objetivo de salvar vidas”. Tanto o presidente do Contran quanto o ministro dão a impressão de que nunca trabalharam, ou acompanharam um pouco mais de perto o que realmente acontece no trânsito, urbano ou nas rodovias.

Esta história de sinalização de radares não é recente. A obrigatoriedade da sinalização já foi objeto de instrução normativa pelo Departamento Nacional de Trânsito. Em 2002, a resolução 141, já exigia que os equipamentos fossem sinalizados. Em 2003, todavia, a norma foi revogada. Desde então os conselheiros do Contran procuram obter consenso a respeito do assunto.

Imagine-se um ladrão, querendo entrar em uma residência, avisasse os proprietários que em determinado dia e hora ele lá adentraria para fazer um “rapa”. Com certeza encontraria bem na porta a viatura policial esperando-o. Com os radares é algo semelhante.

Os infratores se sentem traídos por não saberem onde está o radar! Dessa forma, eles não podem correr à vontade, atropelar, matar, sem precisar ir para a cadeia. Eles não têm mais sossego! Ah! Seus problemas acabaram! Com o kit “informator de radar tabajara”, fornecido pelo Denatran, você não será flagrado em alta velocidade nunca! Garantia total! Ou seu dinheiro de volta.

Em países desenvolvidos cada vez mais fecha o cerco aos maus motoristas, com leis mais duras e com cadeia para os infratores graves; aqui no Brasil ocorre exatamente o contrário. Mesmo nos Estados Unidos, onde a severidade não é das maiores, a ‘patricinha’ Paris Hilton pegou 27 dias de prisão por dirigir sem a habilitação. Mesmo que tenha ficado somente três dias encarcerada. Aqui, ela não seria nem levada à delegacia.

Mas, pode-se esperar que dias piores virão. As estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil que já são alarmantes, com certeza, a partir desta data histórica, trabalharão com números mais catastróficos.

Imagine o leitor que qualquer motorista poderá trafegar à velocidade que melhor lhe aprouver, sem limites, desde que, quando se deparar uma um conjunto espalhafatoso de placas e com o radar bem visível, ele possa reduzir à velocidade regulamentada. Não precisará nem dos sinais dos faróis dados pelos motoristas que trafegam no sentido contrário. Ficou do jeito que o diabo gosta!

Este é, certamente, um crime “lesa pátria”. Um verdadeiro desserviço que esses funcionários públicos do Contran, com o aval do Ministério das Cidades, prestam à população brasileira.

O autor, Archimedes Azevedo Raia Junior, é engenheiro, mestre e doutor em transportes, professor e pesquisador em segurança no trânsito do Núcleo de Estudos sobre Gestão e Comportamento no Trânsito, Universidade Federal de São Carlos. E-mail: raiajr@power.ufscar.br

Comentários

Comentários